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Comprovante de voto não conta como prova de vida, alerta INSS

É falsa a mensagem de que aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) teriam a prova de vida contabilizada por meio da presença nas eleições municipais de 2024. O instituto, junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), emitiu nota de repúdio no fim da tarde desta terça-feira (17). A publicação falsa cita a Portaria de nº 1.408/2022, quando foi instituído o cruzamento de dados como comprovação de vida.

Assinado pelo presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, o comunicado explica que aposentados e pensionistas não precisam se preocupar com a suspensão do pagamento por falta de comprovação de vida.

“Cabe ao INSS comprovar que o beneficiário está vivo. Para isso, recebemos dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos, para realizar cruzamento de informações de cidadãos e cidadãs. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo federal”, explica o titular.

No entanto, novo texto publicado em 8 de março de 2024 estabeleceu que a falta de comprovação de vida não acarretará bloqueio ou suspensão do benefício até 31 de dezembro de 2024.

A nova normativa também ajustou o período de contagem para a comprovação que agora começa a partir da última atualização do benefício ou da última prova de vida, em vez de a partir da data de aniversário do segurado.

Além disso, o sistema de comunicação de óbito pelos cartórios, por meio do SIRC (Sistema Nacional de Informações de Registro Civil), continua sendo uma das ferramentas utilizadas pelo INSS para verificar a vida dos beneficiários.

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