spot_img
InícioChapadão do SulRéu por balear vizinho na cabeça vai cumprir pena...

Réu por balear vizinho na cabeça vai cumprir pena no semiaberto

Réu por balear um vizinho na cabeça enquanto ele varria a calçada, Donizete Ferreira Soares foi condenado a cinco anos de prisão em regime semiaberto e deve indenizar a vítima. O crime aconteceu no dia 24 de julho de 2022 em Chapadão do Sul. O autor chegou a ser preso, mas respondia ao processo em liberdade.

Donizete foi denunciado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) em março do ano passado por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, meio que resultou em perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima. No documento, o órgão relata que a vítima varria a calçada de casa junto com a filha e questionou o autor por conta da sujeira que uma árvore estava causando.

A árvore ficava em frente à casa de Donizete, que ficou irritado quando a vítima perguntou se poderia cortá-la. O homem chegou a retirar alguns pedaços de concreto da calçada do autor, que o mandou parar. Os dois discutiram.

Irritado, o autor entrou em casa e pegou uma arma de fogo. Ele voltou e efetuou alguns disparos em direção à vítima que estava abaixada pegando restos de lixo do local com sua filha. O primeiro atingiu a cabeça do homem. Ele começou a correr e foi perseguido por Donizete que deu mais três tiros.

A vítima foi socorrida com a bala alojada no rosto e precisou ser transferida para Campo Grande em estado grave. O crime foi registrado por câmeras de segurança e o autor preso em flagrante pela tentativa de homicídio. Em depoimento, ele alegou ter perdido a cabeça e entregou a arma usada.

https://chapadensenews.com.br/wp-content/uploads/2024/08/Imagem-do-WhatsApp-de-2024-08-19-as-10.32.13_ccd60eb2.jpg
Foto: Chapadense News

Hoje ele participou do julgamento por videoconferência. A defesa sustentou as teses de desclassificação do crime e retirada das qualificadoras. No entanto, o Conselho de Sentença decidiu condenar Donizete por homicídio tentado triplamente qualificado e o juiz Silvio Cezar do Prado o sentenciou a cinco anos, seis meses e quatro dias de prisão em regime semiaberto.

O magistrado também determinou o pagamento de R$ 30 mil para a vítima em indenização por danos morais. E o encaminhamento da arma e munições apreendidas para o Exército.

 

spot_img
spot_img
spot_img
spot_img
spot_img
spot_img
spot_img
spot_img
spot_img
spot_img
spot_img
spot_img