O município de Chapadão do Sul foi condenado a pagar uma indenização para a mãe do adolescente G.H.O. de 12 anos, que morreu após cair canal de escoamento de águas pluviais localizado na Avenida Rio Grande do Norte que no dia 25 de fevereiro de 2023.
Ele brincava com seu amigo próximo ao local, quando acabou caindo e foi levado por uma enxurrada para dentro das galerias, no momento em que foi localizado já estava sem vida.
No local do acidente, pôde-se constatar que populares improvisaram uma passarela, com uma tábua de madeira, na extensão do perímetro, para facilitar a travessia, com estrutura totalmente precária e sem qualquer segurança, o que levou o jovem a fazer uso da passarela e vir a escorregar e cair no canal.
Nos autos do processo 0800733-76.2023.8.12.0046, despacho do Juiz, consta que no caso em apreço, o que se trava nos autos é a responsabilidade civil do Município pelo resultado do evento fatídico, em decorrência de eventual omissão em garantir a segurança das pessoas que transitam próximo ao local do acidente, assim como eventual culpa exclusiva ou concorrente da vítima por estar brincando em lugar impróprio, ou ainda de terceiros, responsáveis pelo adolescente.
CONCLUSÃO DA JUSTIÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil para CONDENAR a ré ao:A) pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) a cada requerente corrigido monetariamente pelo IPCA-E a partir de seu arbitramento, conforme súmula 362 do STJ, e juros de mora a partir do evento doloso (súmula 54 do STJ), peloíndice da poupança, ambos os encargos até 09/12/2021, após correção e juros pela SELIC (EC 113/2021);B) ao pagamento de pensão mensal no importe de 2/3 do salário-mínimo, a contar de quando a vítima completasse 14 anos até os 25 anos, depois reduzida para 1/3 até que atingisse 65 anos de idade, com a incidência de juros e correção monetária com termo inicial a data em que deve ser paga cada parcela.
Condeno ainda a ré ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2°, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas, em razão da isenção legal.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Chapadão do Sul, 20 de junho de 2024.
Juiz SILVIO PRADO
Município vai recorrer da decisão Judicial
A nossa reportagem entrou em contato com o departamento jurídico da prefeitura, que informou que eles ainda não foram notificados e assim que receber a notificação, vão recorrer da sentença.
Obs: os autos estão publicados no Diário Oficial do Estado-