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Alcinópolis institui a “Semana Municipal da Segurança Pública e Cidadania”

A Prefeitura Municipal de Alcinópolis, publicou hoje 20/06, no Diário Oficial Eletrônico, nº 1. 525, a Lei Nº 569/2024, de 19 de junho de 2024, que “Institui e inclui no calendário oficial de eventos de Alcinópolis – MS “a Semana Municipal da Segurança Pública e Cidadania”, e dá outras providências. ”

LEIA ABAIXO: 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALCINÓPOLIS – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica incluído no Calendário Oficial da Cidade de Alcinópolis, a Semana Municipal de Segurança Pública e Cidadania, a ser realizada anualmente de 05 a 11 de setembro de cada ano.

Art. 2º – A Semana Municipal de Segurança Pública e Cidadania tem por finalidade o envolvimento dos poderes públicos e dos segmentos organizados da sociedade civil, em conformidade com os seguintes objetivos:

I – Discutir e disseminar na sociedade as políticas de segurança pública em âmbito municipal;

II – Receber, apresentar e discutir projetos e ações inovadoras na área de segurança pública que já existam ou que possam vir a ser desenvolvidas pelo Município;

III – Estimular e apoiar, em escolas, associações de bairros, movimentos populares, igrejas e demais instituições, o debate sobre políticas de segurança em nível municipal;

VI – Estimular trabalhos escolares, com foco na juventude, sobre o combate à violência e a cultura da paz;

V – Difundir perante a sociedade a importância do papel dos agentes de segurança pública no meio social, assim como a importância da observância das regras de conduta preconizadas pela legislação a cada órgão de segurança pública.

Art. 3º – Na Semana Municipal de Segurança Pública e cidadania será feito ainda, caso houver, o reconhecimento de Agentes de Segurança por serviços prestados e atos de coragem ou bravura, através de entregas de homenagens, moções e medalhas.

Art. 4º – Esta lei poderá ser regulamentada no que couber.

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Alcinópolis – MS, 19 de junho de 2024.

Gabinete do Prefeito Municipal

DALMY CRISÓSTOMO DA SILVA

Prefeito Municipal

Regionalms

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