A Receita Federal e a Polícia Federal deflagraram, na manhã desta terça-feira (18), a Operação “Crédito Pirata” para combater a sonegação e lavagem de dinheiro em falsa empresa que utilizava créditos tributários de PIS/Cofins fictícios. Em Mato Grosso do Sul, 27 contribuintes de sete municípios participaram da fraude, que totaliza R$ 17,5 milhões em reduções da carga tributária.
Em Chapadão do Sul foram 19 contribuintes, no qual, a compensação indevida chega a R$ 10.528.629,22. Em Costa Rica foram 2 contribuintes (R$ 754.915,19); em São Gabriel do Oeste também dois contribuintes (R$ 3.118.989,16).
Em Aparecida do Taboado, a compensação chega a R$ 13.272,46; Campo Grande, R$ 982.909,54; Dourados, R$ 1.675.131,60; e Paraíso das Águas, R$ 458.191,94. Tinha um contribuinte envolvido em cada município.
A operação também abrange outras 193 cidades em 22 estados, – incluindo Mato Grosso do Sul -, totalizando R$ 1.020.710.804,39 em fraudes. Em todo o Brasil, 530 contribuintes estavam envolvidos.
Estão sendo cumpridos sete mandados de busca e apreensão em São Paulo, Campos do Jordão, Osasco, Praia Grande e Sorocaba. Os mandados são em residências, empresas e escritórios de investigados e de pessoas ligadas à suposta organização criminosa.
Entre os alvos estão o principal operador da fraude tributária, que era responsável pela elaboração e transmissão das Declarações de Compensação fraudulentas; e o mentor intelectual, que tentava dar aparência de legalidade.
A Receita Federal informa que não existe qualquer hipótese de extinção de débitos utilizado para compensação de crédito que não seja tributário, líquido e certo e apurado pelo próprio declarante.
A orientação da Receita Federal é para que não aceite “ofertas” como essas e denuncie o fato ao órgão. O canal para denúncias é a Ouvidoria, que pode ser acessada por meio do link: www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria.
Como funcionava o esquema – A consultoria investigada vendia solução para redução de carga tributária para empresários. Era enviada à Receita Federal, a Declaração de Compensação fraudulenta em nome da empresa contratante por meio de uma interposta pessoa (laranja).
Na situação, era informado que a empresa possuía créditos de PIS/Cofins que seriam suficientes para quitar os débitos. No entanto, o valor não existia, e depois os débitos voltavam a ser cobrados pela Receita Federal.
Por se tratar de tributos complexos, os fraudadores conseguiam vender para seus clientes a ideia de que os créditos realmente existiam.
Com isso, a consultoria era remunerada com um percentual que variava entre 30% e 70% do valor dos impostos compensados. O dinheiro era utilizado na aquisição de imóveis e de outros bens de luxo no Brasil e no exterior, registrados em nome de empresas patrimoniais e laranjas.
Fraudes como essas causam perda de arrecadação aos cofres públicos, e prejudicam o próprio contribuinte, que será multado e fiscalizado na cobrança dos débitos indevidamente compensados. Também poderá ter seu patrimônio bloqueado e responder por crime contra a ordem tributária.