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Entidades de MS dizem que limitação do uso de créditos de PIS/Cofins representa ‘retrocesso’ à economia

Entidades ligadas ao agronegócio de Mato Grosso do Sul se preocupam com a medida provisória do governo federal, que muda regras de dedução do PIS e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A proposta será analisada pelo Congresso nos próximos dias.

A proposta do governo limita as possibilidades de as empresas utilizarem créditos de PIS/ Cofins derivados do pagamento desses tributos. Conforme o governo, não poderão mais ser abatidos, em outros tributos, os créditos gerados com o pagamento do PIS/Cofins.

Procurados pelo g1, a Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) e a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso do Sul (Aprosoja-MS) falam da preocupação com a medida, dado o momento em que o agronegócio passa por momentos de perdas irreparáveis.

Em repúdio à MP, a Aprosoja-MS diz que a medida é um golpe de aumento de carga fiscal, que pode desincentivar a competitividade internacional e comprometer o planejamento financeiro e a capacidade de investimento de toda a cadeia do agro.

A entidade aponta que a limitação da compensação de créditos relativos a tributos do PIS/ Cofins pode ter vários impactos significativos sobre as empresas e a economia, dentre eles: redução de fluxo de caixa, aumento de custos operacionais, impacto na gestão financeira, redução de investimentos, litígios e insegurança jurídica, repercussão nos preços e desincentivo à exportação.

A Aprosoja/MS repudia veementemente esta medida. O agronegócio será diretamente impactado com essa medida, pois se antes, a empresa pagava o Pis/Cofins na aquisição de insumos, ela poderia compensar esse valor para abater outros impostos. Agora, com a MP, as empresas só poderão usar os créditos para reduzir seus pagamentos do próprio Pis/Cofins”.

Para a Famasul, a medida provisória pode causar graves consequências à economia nacional, pois introduz mudanças significativas e novas restrições nas modalidades de restituição ou compensação de saldos credores.

A MP 1.227/24 representa um retrocesso, incompatível com os princípios constitucionais que pautaram a reforma tributária, aumentando a carga tributária dos contribuintes, comprometendo a dinâmica do mercado e prejudicando a geração de emprego e renda”, diz a nota.

A medida provisória altera a forma como os créditos de PIS/Cofins podem ser utilizados. Na regra atual, uma empresa paga PIS/Cofins na compra de insumos e pode abater o valor em outros impostos, para garantir que não haja pagamento de impostos cumulativos. O que a MP faz é determinar que os créditos de PIS/Cofins só podem ser usados para abater o próprio PIS/Cofins.

A mudança afeta em cheio setores que são imunes ao Pis/Cofins, como exportação, agro e medicamentos. Conforme o governo, não poderão mais ser abatidos, em outros tributos, os créditos gerados com o pagamento do PIS/Cofins. Ponto a ponto:

  • Pela proposta, será permitida a compensação do PIS e Cofins apenas com essas mesmas contribuições, e não com outros tributos
  • O crédito presumido desses tributos não poderá ser ressarcido em dinheiro na tentativa de se buscar, segundo o governo, uma “subvenção” (benefício) para essas empresas
  • Mantém-se a possibilidade de ressarcimento em dinheiro, mas somente mediante prévia análise do direito creditório

O que diz o ministério?

O Ministério da Fazenda informou que as medidas anunciadas se destinam às empresas que têm direito a créditos tributários, ou seja, que estão no sistema não cumulativo de apuração do PIS e Cofins. Essas empresas respondem por cerca de 66% da arrecadação desses tributos no país.

O governo não especificou, contudo, quais empresas e setores serão diretamente afetados. Segundo o Ministério da Fazenda, o valor de R$ 29,2 bilhões será utilizado para compensar:

  • a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia, intensivos em mão de obra, que é estimada em R$ 15,8 bilhões neste ano
  • e perdas com a redução da alíquota previdenciária sobre os trabalhadores dos municípios – cujo custo estimado é de R$ 10,5 bilhões em 2024
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