Os Desembargadores Vilson Bertelli, Geraldo de Almeida Santiago e Jaceguara Dantas da Silva, da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, negaram ontem, quinta-feira, 6 de junho, recurso impetrado pela Prefeitura de Cassilândia, que está tentando doar um terreno onde há um campo de futebol da Vila Izanópolis para um supermercado da cidade com a finalidade de construção de um atacadão.
A ação foi movida pelo cassilandense Aguinaldo Campos Costa, o “Boquinha”, e a administração Valdecy Costa tem perdido sistematicamente recurso após recurso na Justiça.
Assim o Tribunal de Justiça acata decisão da Juíza de Direito de Cassilândia, Dra. Flávia Simone Cavalcante.
Em outras palavras, o prefeito quer dar presente a uma empresa particular com chapéu alheio, isto é, patrimônio do povo de Cassilândia, onde, por sinal, há um campo de futebol que beneficia a juventude da Vila Izanópolis.