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Governo de MS altera edital da Rota da Celulose para atrair estrangeiros

A um mês do leilão marcado na B3, em São Paulo, para a Rota da Celulose, o Governo do Estado fez nova alteração ao edital, para atrair a participação de empresas estrangeiras. O texto inicial exigia a instalação no Brasil, o que foi alterado e publicado hoje no Diário Oficial.

A exigência de sede no Brasil constava na antiga Lei das Licitações, já a Lei Nº 14.133/2021, mudou as regras sobre as empresas que não estão no País.

A reportagem apurou que a mudança ocorreu para estar de acordo com a interpretação da nova lei de licitações e dos recentes editais publicados no país. As alterações publicadas pela Seilog (Secretaria de Infraestrutura e Logística) atingem vários itens do edital.

Em um item foi retirada a expressão estrangeiras “autorizadas a funcionar no Brasil”; adiante também é excluída a exigência de sede no Brasil. O texto ainda foi adequado em relação à exigência documental, constando que para a regularidade jurídica havia a exigência de um “decreto de autorização e ato de registro ou autorização para o seu funcionamento, expedido pelo órgão competente”. Essa regra passa a seguir para aquelas que já atuam no Brasil. Para as que não estão estabelecidas, com a reforma do texto passam a ser obrigadas a “apresentar os documentos equivalentes aos exigidos no presente edital, nos termos do parágrafo único do art. 70 da Lei Federal n.º 14.133/2021.”

O artigo da Lei das Licitações e Contratos Administrativos remete a regulamento definido pelo Governo Federal quanto à documentação.

Edital reformado – O Governo do Estado já havia feito uma ampla reforma do edital inicial, diante da falta de interessados, que levou à retirada do leilão da agenda da B3, com retorno no próximo dia 8 de maio.

A Rota da Celulose será formada pelas Rodovias Estaduais MS040, MS-338 e MS-395 e trechos das Rodovias Federais BR-262 e BR-267, somando 870,3 quilômetros, região leste de Mato Grosso do Sul. Quem vencer o leilão deverá cuidar por 30 anos da recuperação, operação, manutenção, conservação, implantação de melhorias e ampliação de capacidade do Sistema Rodoviário.

Para tornar a concessão mais atraente, apresentando maior rentabilidade aos investidores, o valor de pedágio foi elevado de R$ 0,16 para R$ 0,19 em pista simples e de R$ 0,22 para R$ 0,26 em duplicadas; o valor estimado do investimento subiu de R$ 9 bilhões para R$ 10,1 bilhões. A expectativa do Estado é obter o melhor desconto, estimando o limite de 20%. Descontos no valor deverão estar associados a investimentos nas rodovias.

O edital também na TIR (Taxa Interna de Retorno), antes a TIR nominal e real ao ano era de 10,37%, o que não era considerado atrativo para os investidores. Já no modelo após atualização, ela aumentou para 11,41%, representando uma melhoria de 1,04 ponto percentual.

O cronograma de obras também sofreu alterações, com a antecipação de melhorias e investimentos nas rodovias, que prevê a construção de contornos nos municípios de Ribas do Rio Pardo, Água Clara e Bataguassu. O prazo para finalização foi estendido para o 6º e 8º ano de contrato, facilitando o fluxo de caixa da concessionária. Três Lagoas já tem um contorno em construção, com verba federal, e será incorporado à concessão após a conclusão das obras.

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