A R2 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., no exercício de seu direito constitucional de resposta, vem esclarecer o seguinte, diante da matéria publicada por este veículo:
A reportagem, embora envolta em linguagem emocional e narrativa sensacionalista, omite dados fundamentais e apresenta uma versão descolada da realidade judicial. A tentativa de vincular a R2 CONSTRUTORA à operação da Polícia Federal que apura fatos envolvendo magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul é absolutamente dissimulada, irresponsável e desprovida de qualquer base factual.
A empresa R2 não é investigada pela Polícia Federal, tampouco integra qualquer inquérito ou procedimento ligado à referida operação. Não responde à ação penal, tampouco a qualquer procedimento disciplinar, e jamais foi beneficiária de decisões judiciais ilegais ou suspeitas. O conteúdo da reportagem, ao insinuar o contrário, promove uma narrativa distorcida e gravemente lesiva à honra da empresa e de seus representantes.
As matérias não se limitam a noticiar fatos, mas adotam tom sensacionalista e propositalmente ambíguo, para induzir o leitor a crer que a R2 teria obtido decisões judiciais favoráveis mediante influência indevida, insinuando que teve participação nas causas da operação da Polícia Federal. Nada poderia ser mais distante da realidade.
As decisões mencionadas nas ações envolvendo a R2 e os IRMÃOS UJACOV foram proferidas por diferentes magistrados em várias instâncias, inclusive por colegiados do Tribunal de Justiça, e não por um só desembargador, em processos nos quais a legalidade da permuta de imóvel tem sido reiteradamente reconhecida com base em provas, e não por suposta atuação de qualquer juiz ou desembargador com “grilagem judicial”.
A existência de execução hipotecária em São Paulo, relacionada à Brazilian Mortgages, era fato conhecido pelas partes e não impedia o negócio. Tanto que os Ujacov renunciaram expressamente aos sete apartamentos em juízo, num gesto estratégico para impedir a solução do conflito entre R2 e a credora — e agora tentam, contraditoriamente, sustentar que foram enganados.
Além do mais, ao contrário do que afirmado na reportagem, o Sr. ELISEU NOGUEIRA, pai dos IRMÃOS UJACOV, faleceu em 2012, e não em 2019, como falsamente sugerido, tratando-se de sensacionalismo para gerar no leitor um apelo emocional, o que não resiste à realidade dos fatos.
Num outro ponto, esclarece que ELISEU UJACOV E SUA ESPOSA, após a permuta com a R2, usaram 4 dos 7 apartamentos recebidos como parte de pagamento na compra de uma fazenda em Cáceres – MT. A negociação foi vantajosa e consciente. Ainda assim, venderam novamente, de forma fraudulenta, a fazenda já permutada, em um típico caso de “venda a non domino”. Essa fraude gerou, inclusive, a instauração do Procedimento Investigatório Criminal (PIC nº 06.2022.00000321-3) no Ministério Público, para investigação de crime de estelionato.
Ainda, a falácia de que os irmãos UJACOV “acabaram pobres em 2019” após a permuta é igualmente infundada. Após a negociação com a R2, os irmãos ainda venderam uma outra fazenda, de nome São Domingos, por mais de R$ 8 milhões, demonstrando que o suposto empobrecimento é absolutamente inverídico.
Por fim, a tentativa de envolver o nome da R2 em denúncias junto ao CNJ, usando a imprensa como instrumento de pressão, revela a natureza falseada e desleal da conduta, que não busca Justiça, mas vingança midiática. O próprio TJMS não foi sequer notificado oficialmente da reclamação até a publicação da reportagem, mas já era citado como “envolvido” no material jornalístico.
A R2 lamenta que este veículo tenha reproduzido e disseminado conteúdo dissimulado e manipulador, sem o devido cuidado com a apuração dos fatos, ferindo não apenas os direitos da empresa, mas também os princípios do jornalismo responsável.
Por isso, vem exercer seu direito constitucional à resposta, reafirmando sua lisura, sua confiança na Justiça e sua total ausência de envolvimento com os fatos apurados na operação policial, exigindo respeito à sua honra institucional e à verdade dos autos.
Informa, ademais, que irá requerer judicialmente a reparação dos danos causados em face dos responsáveis.
Carlos Souza Jr – Advogado representante da empresa.