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Paraíso das Águas já tem Semana Municipal de Conscientização do Autismo; lei dos fogos aguarda sanção

A Semana Municipal de Conscientização do Autismo já faz parte do calendário oficial de Paraíso das Águas. A Lei nº 382, de 5 de abril de 2022, foi proposta pelos vereadores Professor Leonardo e Fio do Povo e sancionada pelo então prefeito Anízio Sobrinho de Andrade.

A iniciativa tem o objetivo de ampliar o conhecimento sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), promovendo ações educativas e de inclusão. Conforme a legislação, a semana de conscientização será realizada anualmente a partir do dia 2 de abril, data que marca o Dia Mundial de Conscientização do Autismo.

Durante esse período, o município deve realizar campanhas informativas, seminários, palestras e cursos sobre o tema, com a participação de profissionais da saúde e educação, além de entidades envolvidas com a causa.

A lei também autoriza o Poder Executivo Municipal a estabelecer parcerias com a Secretaria de Saúde e a Secretaria de Educação, possibilitando treinamentos para profissionais que atuam diretamente com pessoas autistas.

Lei que proíbe fogos de artifício de alto impacto sonoro aguarda sanção do Executivo, mas já foi sancionada pelo Legislativo.

Outra iniciativa dos vereadores Professor Leonardo e Fio do Povo busca garantir mais qualidade de vida à população de Paraíso das Águas. A Lei nº 471, de 18 de dezembro de 2024, já aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo então presidente, Edson Prechlak de Lima, aguarda agora a sanção do Executivo Municipal.

O projeto proíbe a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto sonoro, conhecidos como “fogos de tiro”, que provocam estouros e estampidos intensos. O objetivo é proteger pessoas autistas, idosos, crianças e animais, que frequentemente sofrem com os ruídos excessivos desses artefatos.

A legislação, no entanto, permite o uso de fogos de cores, que produzem apenas efeitos visuais e não geram grandes impactos sonoros.

Aproibição vale para todo o município, incluindo eventos em espaços públicos e privados. A lei também prevê a aplicação de multas e apreensão dos artefatos em caso de descumprimento, cabendo ao Poder Executivo regulamentar os detalhes da fiscalização. A lei terá efetividade após 180 dias de sua publicação, entrando em vigor a partir de 18 de junho deste ano.

 

A Câmara Municipal continua debatendo iniciativas para promover mais respeito, segurança e inclusão aos cidadãos de Paraíso das Águas.

BNC

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