O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) de Cassilândia, MS, foi condenado pela Justiça Eleitoral a devolver R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ao Tesouro Nacional, devido a irregularidades em sua prestação de contas de campanha das Eleições Municipais de 2024. A decisão foi tomada pela juíza Flávia Simone Cavalcante, da 3ª Zona Eleitoral de Cassilândia.
A análise das contas, apresentadas por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), identificou recursos de origem não identificada (RONI), contrariando as normas estabelecidas pela Resolução TSE n. 23.607/2019. A irregularidade foi relacionada a uma doação feita em espécie no valor de R$ 15.000,00, quando o procedimento correto exigiria que a doação fosse feita por meio de transferência eletrônica.
Apesar de a advogada do partido ter alegado que a doação foi realizada por cheque, não foi apresentada a cópia do documento, nem comprovantes da solicitação da cópia à instituição financeira, mesmo após o partido ser intimado. O Ministério Público Eleitoral também manifestou-se pela devolução do valor, com ressalvas, mas destacou a irregularidade.
A decisão determina que o valor seja devolvido ao Tesouro Nacional no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de medidas adicionais. O PSDB de Cassilândia ainda pode recorrer da decisão.