spot_img
InícioMeio AmbienteProibição de pesca e captura do Dourado em MS...

Proibição de pesca e captura do Dourado em MS é prorrogada por mais dois anos

O governo do Estado prorrogou por mais dois anos a proibição de captura, transporte e comercialização da espécie de peixe Dourado em Mato Grosso do Sul. A proposta passou pela Assembleia Legislativa  ontem (27) e foi sancionada nesta sexta-feira (28).

A Lei 6.390 determina a suspensão das atividades até 31 de março de 2027. Fica vedada a captura, embarque, transporte, comercialização, processamento e industrialização do Dourado em Mato Grosso do Sul.

A exceção é para a modalidade “pesque e solte”, o consumo por pescadores profissionais e por ribeirinhos e os exemplares criados em cativeiro. A pesca do Dourado está proibida desde 2019 em Mato Grosso do Sul.

Nos próximos dois anos, a lei determina que sejam elaborados estudos técnico-científico e econômico que embasem a nova prorrogação da vedação imposta, os quais deverão ser apresentados até o dia 28 de fevereiro de 2027, oportunidade em que deverá ser realizada audiência pública na Assembleia Legislativa, com o objetivo de divulgar o resultado e de identificar os efeitos da aplicação desta Lei e a sua efetividade.

Estudos técnicos atrasados

A pesca do Dourado é vedada desde a Lei nº 5.321, de 10 de janeiro de 2019. Já a Lei nº 6.190, de 29 de fevereiro de 2024, prorrogou o prazo até 31 de março de 2025. O PL 39/2025 quer estender a proibição por mais dois anos, enquanto os estudos técnicos – previstos na lei do ano passado e que deveriam ser entregues até 28 de fevereiro de 2025 – ainda não foram concluídos.

“Diante desse cenário, em observância ao princípio da precaução – obrigação de proteger o meio ambiente mesmo quando o dano é incerto – e à necessidade de conservação da biodiversidade, propõe-se a prorrogação da vedação por mais 02 (dois) anos, garantindo tempo hábil para a finalização dos estudos técnico-científicos e econômicos. Esses estudos são fundamentais para embasar uma decisão definitiva sobre a continuidade da restrição e para assegurar que qualquer flexibilização da proibição seja pautada em critérios técnicos sólidos”, justifica o texto.

spot_img
spot_img
spot_img
spot_img
spot_img
spot_img
spot_img
spot_img
spot_img
spot_img
spot_img
spot_img
spot_img