O Município de Figueirão publicou, no Diário Oficial desta sexta-feira, 21 de março de 2025, a Lei nº 580, que concede um reajuste salarial de 9% aos professores da educação básica da rede municipal de ensino. A medida, sancionada pelo prefeito Juvenal Consolaro, tem efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025.
De acordo com o texto da lei, as despesas decorrentes do reajuste serão cobertas por dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas caso necessário. A decisão foi tomada com base no artigo 93, inciso II, da Lei Orgânica do município, após aprovação pela Câmara Municipal.
O reajuste beneficia todos os professores do magistério público da educação básica. A lei entrou em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial.
Assecom PMF