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Edital de Convocação do Sindicato Dos Trabalhadores nas Indústrias, Do Açúcar, Etanol E Bioenergia De Chapadão Do Sul E Costa Rica

Pelo presente instrumento, edital de convocação, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS, DO AÇÚCAR, ETANOL E BIOENERGIA DE CHAPADÃO DO SUL E COSTA RICA – MS – CNPJ 14.199.774/0001-06, com sede à Av. João de Barro 136, sala 04, CEP: 79.550-000, Galeria Sucuriú, Bairro Bela Vista em Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, por seu representante legal, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca todos os trabalhadores (as) da categoria, associados ou não, das Indústrias do Açúcar, Etanol e Bioenergia enquadrados no décimo (10º) Grupo do Quadro anexo do artigo 577 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sediados no município da base territorial do sindicato, para reunirem-se em Assembleia Geral Extraordinária que será realizada nos dias, horários e locais abaixo enumerados.
1º Trabalhadores na empresa Iaco Agrícola S/A, sediada na rodovia MS 306 s/n km 130, CEP 79.560-000, município de Chapadão do Sul – MS. No dia 03 de abril de 2025, às 06h00min e às 14h00min, nas dependências da empresa citada no mesmo endereço, município de Chapadão do Sul.
 2ª Parte superior do formulário
Trabalhadores da empresa Brenco – Companhia Brasileira de Energia Renovável S/A (Grupo Atvos S/A), sediada na Estrada Costa Rica a Alcinópolis Km 07, Fazenda Três Fronteira/Triunfo zona rural CEP 79.550-000, município de Costa Rica – MS.  No dia 01 de abril de 2025, às 06h00min e às 14h00min, nas dependências do Costa Rica Recreativo Clube, sito à Rua Sergipe, 123, centro da cidade de Costa Rica – MS.

Parte superior do formulário.

Para deliberarem sobre a seguinte “Ordem do Dia”:

1º) Discussão e análise sobre o encaminhamento da pauta de reivindicações econômica e social, diretamente às empresas acima citadas.

 2º). Discussão e análise da cláusula referente à contrapartida financeira para o custeio da atividade sindical (Contribuição Assistencial), conforme decisão do tema 935 do STF (Supremo Tribunal Federal), que deverá figurar entre as demais reivindicações.

3º). Discussão, Deliberação e Aprovação, com Outorga (autorização) de poderes a diretoria do Sindicato para encaminhamento das negociações diretamente com as empresas, assim também modular os critérios para os trabalhadores poderem exercer o direito a se oporem ao desconto, sobre a Contribuição Assistencial contida no referido item, anterior, conforme a decisão do tema 935 do STF (supremo tribunal federal), bem como, a realização de Mesa Redonda junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou Ministério Público do Trabalho (MPT e ainda constituir comissão de trabalhadores para encaminhamento das negociações e em caso de malogro das mesmas, suscitar dissídio coletivo perante o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, sendo assistido neste caso, pela Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Química do Estado de Mato Grosso do Sul FEQUIM-MS.

4º) Posicionamento da categoria sobre eventual realização de movimento paredista em caso de malogro das negociações não chegarem a entendimentos amigáveis. Não havendo número suficiente de acordo com as normas aplicáveis, em 1.ª convocação nos horários supramencionados as mesmas se realizarão, em 2.ª convocação com 1/3 dos interessados uma hora após no mesmo dia e local, respeitando o quórum mínimo previsto no art. 612 da CLT, produzindo assim seus efeitos legais.

 

Costa Rica, 20 de março de 2025.

 

 

Geraldo Pereira de Paula.

Presidente

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