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Justiça Eleitoral divulga EDITAL sobre regularização do Título para quem não votou nas últimas três eleições

A Justiça Eleitoral da 48ª Zona Eleitoral de Chapadão do Sul, informa a publicação do Edital n. 8/2025, dando ciência aos eleitores que ficará disponível na sede do Cartório Eleitoral, relação contendo os nomes e os números de inscrição eleitoral de eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições (02/10/2022, 30/10/2022 e 06/10/2024), cujas inscrições deverão ser canceladas por força do disposto nos arts. 7º, § 3º, e 71, V, do Código Eleitoral.

Na lista de eleitores sujeitos ao cancelamento, caso não procedam a regularização, estão 134 eleitores de Paraíso das Águas e 1073 eleitores de Chapadão do Sul.

PROCEDIMENTOS PARA REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO ELEITORAL

A consulta à situação cadastral, assim como sua regularização pode ser realizada na sede de qualquer cartório eleitoral, posto de atendimento eleitoral, central de atendimento ao eleitor ou no sítio do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, em:
www.tre-ms.jus.br/servicos-eleitorais/debitos-do-eleitor

A regularização deverá ser feita no período compreendido entre 20 de março e 19 de maio de 2025.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REGULARIZAÇÃO

O eleitor que comparecer ao cartório eleitoral, deverá apresentar os seguintes documentos:
· Documento com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
· Título eleitoral (facultativo);
· Comprovante de residência (obrigatório);
· Comprovante(s) de votação, ou comprovante(s) de justificativa(s) eleitoral(is) ou comprovante(s) de recolhimento de multa ou de dispensa de recolhimento, se houver.

CONSEQUÊNCIAS DA NÃO REGULARIZAÇÃO

O não comparecimento do eleitor ao cartório eleitoral ou atendimento online, para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento da(s) multa(s) correspondente(s), no prazo de 60 dias, contados a partir do dia 20 de março de 2025, implicará o cancelamento automático da inscrição eleitoral, nos termos do art. 131, § 2º da Resolução TSE n.º 23.659/2021.

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