Na sessão plenária desta segunda-feira (24), os vereadores aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei nº 1.567 que altera a redação do § 1º, do art. 60, da Lei Municipal nº 1.223, de 24 de março de 2015, que trata da remuneração dos Conselheiros Tutelares, e concede gratificação ao Coordenador dos Conselheiros.
Com a aprovação, a remuneração dos Conselheiros Tutelares será de R$ 4.554,00 mensais, reajustada anualmente no mesmo índice aplicado aos vencimentos dos servidores da administração direta do Município. Além disso, o conselheiro tutelar escolhido para exercer a função de coordenador(a) terá direito a uma gratificação de função no valor de R$ 1.518,00, também corrigida anualmente.
Durante a sessão, o vice-presidente da Câmara, Magno, parabenizou as conselheiras tutelares pelo trabalho primordial que realizam na defesa da criança e do adolescente. “O trabalho das conselheiras é essencial para garantir a proteção e os direitos das nossas crianças e adolescentes, nada mais justo de quem assume a missão de coordenar uma equipe, em qualquer esfera, merece essa gratificação. Parabéns a todas pelo empenho e dedicação”, afirmou Magno.
Os vereadores 1º secretário Juvenal da Farmácia, Rosângela Marçal, Evair Gomes e Lucas Gerolomo também fizeram questão de parabenizar as conselheiras pelo excelente trabalho desempenhado.
A nova lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2025. As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão cobertas por dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo do Município de Costa Rica.
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Cassiane Mews – Assessora de Imprensa
Fabrizzio Carrijo – Assessor de Publicidade