A Prefeitura Municipal de Alcinópolis publicou nesta quinta-feira, 20 de fevereiro, o Decreto nº 039/2025, que regulamenta o controle de frequência, a realização de horas extras e a gestão do banco de horas para os servidores públicos do Poder Executivo Municipal. A medida, que passa a valer a partir do dia 01 de março, visa garantir maior transparência, eficiência e controle na administração pública, além de atender aos princípios constitucionais da continuidade e da eficiência dos serviços públicos.
Segundo o decreto, o registro de frequência passa a ser obrigatório para todos os servidores, incluindo ocupantes de cargos comissionados, lotados na administração direta e indireta. O objetivo é aferir o comparecimento ao trabalho, com registro diário dos horários de entrada e saída. Apenas o Prefeito, o Vice-Prefeito, Secretários Municipais, o Procurador Geral, o Controlador Geral, os Procuradores Municipais e os Coordenadores estão isentos dessa obrigação.
O Decreto veda expressamente o abono de faltas injustificadas. Servidores que não registrarem a frequência terão as faltas caracterizadas, com perda proporcional dos vencimentos e possíveis sanções disciplinares.
CONTROLE DE HORÁRIO
O horário de trabalho comum será das 7h às 11h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira. A tolerância para registro de ponto é de até 15 minutos. Atrasos superiores a 15 minutos acarretarão perda de 50% do valor do período trabalhado, enquanto atrasos acima de 30 minutos resultarão na perda do dia de trabalho.
O Decreto institui o banco de horas, permitindo a compensação de horas extras trabalhadas em situações excepcionais e previamente autorizadas. As horas extras serão remuneradas com acréscimo de 50% em dias úteis e sábados, e 100% aos domingos, feriados e pontos facultativos. O limite máximo de horas extras é de 3 horas diárias de segunda a sexta-feira e 8 horas em feriados e finais de semana.
Os chefes imediatos serão responsáveis por fiscalizar o cumprimento das normas. Servidores que registrarem a frequência de outrem ou que não cumprirem as regras estarão sujeitos a penalidades disciplinares, incluindo processo administrativo.
As unidades administrativas terão 30 dias, a partir da publicação do Decreto, para se adaptarem às novas regras. O Decreto entra em vigor em 1º de março de 2025, revogando disposições em contrário.O Decreto foi elaborado na necessidade de aprimorar a gestão dos recursos humanos no município. A medida busca garantir que os serviços públicos sejam prestados de forma contínua e eficiente, além de evitar abusos e irregularidades no registro de frequência e no pagamento de horas extras.
A Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças será responsável por fiscalizar o cumprimento do Decreto. Espera-se que a nova regulamentação traga maior organização e controle sobre a jornada de trabalho dos servidores, além de otimizar o uso dos recursos públicos.
Para mais informações, os servidores podem consultar o Decreto na íntegra no Diário Oficial Eletrônico de Alcinópolis ou entrar em contato com o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura.