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Decreto de Contingência em Cassilândia declara impossibilidade de cumprimento de normas do TCE/MS

O Prefeito Rodrido de Freitas assinou o Decreto nº 4.126, de 19 de fevereiro de 2025, publicado na edição extra de ontem (19/02) do Diário Oficial do Município de Cassilândia, declarando situação de contingência quanto à impossibilidade de cumprimento de atendimento às normas estabelecidas na resolução TCE/MS nº 225/2024. A impossibilidade se refere ao sistema de fiscalização integrada de gestão (e-Stinge) do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. Essa situação ocorre devido à indisponibilidade de software para atendimento às normas do sistema e-Stinge, exigido pelo Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul.

A administração municipal está em processo de troca do software ASSESSOR pelo software FROIELLI.

O decreto determina que ordenadores de despesa cumpram as determinações legais de registros contábeis de lançamento de receita e despesa. Devem ser executados o orçamento e emitidas reservas, empenhos, liquidação, pagamento e cumpram os prazos de envio de informações obrigatórias como RREO, RGF, matriz de saldos contábeis, SICONFI, SIOPE, SIOPS.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativo a partir de 1º de janeiro de 2025.

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