A cidade de Chapadão do Sul terá pela frente uma grande tarefa para cumprir a Lei Estadual 6.293 de 22/08/2024, que estabelece a proibição do plantio, o comércio, o transporte e a produção da planta exótica murta em todo território estadual.
Chapadão do Sul tem centenas da planta espalhada em várias partes da cidade, muitas usadas como cerca e outras de enfeites em calçadas. Há várias delas, inclusive em calçadas de órgãos públicos.
A planta é conhecida por exalar uma fragrância fresca e aromática. Apesar de parecer indefesa, ela é hospedeira da bactéria causadora da doença dos citros, ‘denominada huanglongbing (HLB), que é uma das doenças mais graves e destrutivas da citricultura mundial, tendo em vista que ataca todos os tipos de citros e que, até o momento, não existe tratamento curativo para as plantas doentes’.
Proibição.
A murta é proibida em diversos estados do país por prejudicar o cultivo de citros. Recentemente, Mato Grosso do Sul foi incluído pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) com ocorrência da doença que coloca em risco o cultivo de citros no campo (laranja, limão, pitanga, tangerina, entre outras).
O governo afirmou que a citricultura está em expansão no Estado, no contexto de diversificação da produção agrícola, e que a restrição da plantação de murta visa fortalecer a fruticultura e promover ambiente favorável a novos investimentos privados para a geração de emprego e renda neste setor.
Segundo estabelecido pelo Art. 7, ficou o seguinte critério:
“Ficam proibidos, em todo o território do Estado de Mato Grosso do Sul, o plantio, o comércio, o transporte e a produção da planta exótica murta (Murraya paniculata), hospedeira da bactéria.
Candidatus liberibacter ssp., disseminada pelo inseto vetor psilídeo dos citros (Diaphorina citri), causador da doença dos citros denominada huanglongbing (HLB) ou greening’.
O que irá acontecer agora?
Ficará por conta da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), por meio da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), estabelecer os critérios e próximos passos a serem tomados.
Conforme a publicação no Diário Oficial, ficarão aos cuidados da Semadesc os seguintes pontos:
- Fiscalizar e elaborar um plano de supressão e erradicação da murta em áreas próximas ao cultivo de citros (com substituição por outra);
- Celebrar convênio de cooperação com outros órgãos para conscientizar a população.
- Gestão e operacionalização das medidas necessárias para o cumprimento do plano de supressão e de erradicação de todas as árvores da espécie exótica murta.
A Semadesc também poderá impor condenação, apreensão e destruição da planta. Assim como impor multa de acordo com a quantia em Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS).
Caso o infrator seja primário, a pena pode ser convertida em medida sócio-educativa com participação em um seminário.