O Prefeito de Cassilândia Rodrigo Barbosa publicou no Diário Oficial sobre a proibição do uso de celulares nas escolas nas escolas públicas e privadas do município.
Essa medida está alinhada à nova Lei Federal nº 15.100/2025 e a a Resolução/SED n. 4.388 do governo de Mato Grosso do Sul que estabelece restrições ao uso de aparelhos eletrônicos portáteis por estudantes durante as aulas, recreios e intervalos.
Confira abaixo a publicação:
A Prefeitura de Cassilândia, em Mato Grosso do Sul, sancionou a Lei nº 2.457, de 06 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a utilização de aparelhos eletrônicos portáteis por estudantes nas instituições de ensino público e privado da educação básica.
Objetivo Principal
O principal objetivo desta lei é proteger a saúde mental, física e psíquica das crianças e adolescentes.
Proibição e Exceções
• A lei proíbe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis por estudantes durante o recreio ou intervalos entre as aulas, para todas as etapas da educação básica.
• Em sala de aula, o uso de aparelhos eletrônicos é permitido apenas para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme orientação dos profissionais de educação.
• A proibição não se aplica em situações de estado de perigo, necessidade ou caso de força maior.
Permissões Específicas
• É permitido o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pelos estudantes, individualmente, fora da sala de aula, para os seguintes fins:
◦ Garantir a acessibilidade.
◦ Garantir a inclusão.
◦ Atender às condições de saúde dos estudantes.
◦ Garantir os direitos fundamentais.
Estratégias de Saúde e Educação
• As escolas deverão elaborar estratégias para tratar do sofrimento psíquico e da saúde mental dos estudantes, informando sobre os riscos, os sinais e a prevenção do sofrimento psíquico de crianças e adolescentes, incluindo o uso imoderado dos aparelhos referidos na lei.
• As escolas deverão oferecer treinamentos periódicos para a detecção, a prevenção e a abordagem de sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental e dos efeitos danosos do uso imoderado das telas e dos dispositivos portáteis pessoais, inclusive aparelhos celulares.
• Os estabelecimentos de ensino disponibilizarão espaços de escuta e de acolhimento para receberem estudantes ou funcionários que estejam em sofrimento psíquico e mental decorrentes principalmente do uso imoderado de telas e de nomofobia.
Vigência
A lei entrou em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos gerados a partir de 1º de janeiro de 2025.
Autoridade
A lei foi sancionada pelo Prefeito de Cassilândia, Rodrigo Barbosa de Freitas, e tem como autoria o Vereador Paulo Eduardo Bonomi Cardoso.
*Com informações Cassilândia Noticias