Nesta época do ano não é novidade nenhuma que os custos com materiais escolares devem subir, e este ano, está previsto um reajuste entre 5% e 9% para o ano letivo de 2025, de acordo com estimativas da Associação Brasileira de Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares (ABFIAE). O aumento é impulsionado pela inflação anual, elevação nos custos de produção, além de fatores como o frete marítimo e a alta do dólar, especialmente no caso dos produtos importados.
O que vem ocorrendo em anos anteriores é que 85% das famílias com filhos em idade escolar estão sendo impactados por essa despesa, sendo que muitos casos os consumidores compradores recorrem ao parcelamento para financiar os custos.
Para criar uma economia no momento das compras, o Procon de Chapadão do Sul faz uma alerta aos responsáveis pelas crianças, reforçando a necessidade de um planejamento para que se evite surpresas no orçamento familiar e não entre na lista dos superendividados.
“Nossa maior preocupação é com relação ao aumento dos custos, que se tornou uma realidade, e para nos prevenir contra os abusos, devemos sempre fazermos uma pesquisa de preços, que com certeza é nossa maior aliada para redução de presos, diminuindo os gastos”.
“Nossa orientação aos responsáveis pela criança e adolescente, seria; primeiro: definir um orçamento de gastos; segundo: consulta em diferentes lojas da cidade, para se certificar dos preços mais justos; terceiro e mais importante: devido à grande variedade de material e preços, devemos conversar com os filhos, deixando claro que os itens mais caros geralmente não é o mais importante para o aprendizado, e já ir conscientizando os filhos, para a educação financeira”, explica Walder de Freitas, diretor do Procon Municipal.
Dicas para serem analisadas antes de ir as compras
Dica importante aos pais ou responsáveis, antes de ir às compras, é verificar quais dos produtos da lista de material o consumidor já possui em casa e, ainda, se estão em condição de uso. Promover a troca de livros didáticos entre alunos também gera economia.
Na lista de material, as escolas não podem exigir a aquisição de qualquer material escolar de uso coletivo (materiais de escritório, de higiene ou limpeza), conforme determina a Lei nº 12.886 de 26/11/2013.
Geralmente os estabelecimentos da cidade geram maiores descontos com relação as quantidades adquiridas, dessa forma pode se tornar interessante o consumidor se reunir com outros pais ou responsáveis para uma compra coletiva.
Verifique se o estabelecimento possui alguma prática de preço diferenciado conforme a forma de pagamento, desde 2017 está em vigor a Lei nº 13.455, que possibilita essa diferenciação de preço, desde que ela seja informada de forma clara.
O consumidor deve sempre verificar se existe a informação clara e precisa no estabelecimento comercial, informando a pratica de preço diferenciado em função da forma de pagamento (dinheiro, PIX, cheque, cartão de débito, cartão de crédito).
Os itens que não devem ser exigidos na lista de materiais
Segundo o Procon, a lista de material escolar pode ser amenizada. Confira os itens que podem ser excluídos na lista:
- Álcool, algodão, creme dental, envelopes, flanelas, garrafas para água, gibis infantis, jogos pedagógicos, material de escritório (é permitida apenas em quantidade que justifique o uso individual), material de limpeza em geral, palitos de dente, papel em geral (exceto quando é solicitado, no máximo, uma resma por aluno), papel higiênico, pincel atômico e para pintura, plásticos para classificador, pratos descartáveis, sacos plásticos, tintas em geral e tonners para impressora.
“Em uma análise mais apurada, podemos considerar que, os valores por itens podem ser considerados pequenos, mas, considerando uma lista toda, poucos reais em vários artigos da lis, isso acaba resultam em uma grande economia na conta final”, conclui Walder.