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Prefeito do Município de Figueirão, Juvenal sanciona a Lei do REFIS – 2025.

Prefeito do Município de Figuerão, Juvenal Consolaro sanciona a Lei do  REFIS/2025.

O prefeito Municipal de Figueirão, Juvenal Consolaro, institui o Programa de Recuperação de Crédito Fiscal – REFIS/2025 e estabelece normas de parcelamento administrativo de créditos de quaisquer naturezas do município de Figueirão/MS, O pedido de adesão ao REFIS poderá ser apresentado até o dia 29 de dezembro de 2025.

O contribuinte poderá efetuar o pagamento do débito nas seguintes condições:

– À vista (parcela única), com exclusão total das multas por infração, das penalidades e dos juros de mora;

– Em até 6 (seis) parcelas mensais sucessivas, com desconto de 80% (oitenta por cento) das multas por infração, das penalidades e dos juros de mora;

– Em até 12 (doze) parcelas mensais sucessivas, com desconto de 50% (cinquenta por cento) das multas por infração, das penalidades e dos juros de mora.

– O vencimento das parcelas subsequentes ocorrerá 30 (trinta) dias após o vencimento da parcela anterior.

– Quando o vencimento da parcela coincidir com dia não útil, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

– Em caso de parcelamento, as parcelas serão fixadas em valor igual e vencimentos sucessivos, de acordo com o enquadramento requerido pelo contribuinte, em atenção à possibilidade de parcelamento prevista no art. 9º desta Lei.

– O não pagamento das parcelas na data fixada implicará acréscimo de juros de mora e correção monetária.

– Os juros de mora serão calculados à razão de 1% (um por cento) ao mês, a partir do dia imediato ao vencimento da parcela, sobre o valor monetariamente atualizado.

– A correção monetária será realizada com base no índice de correção dos tributos municipais previsto no Código Tributário Municipal.

Para negociações, pagamentos e parcelamentos, o contribuinte deve se dirigir até o Setor de Tributos, situado à Avenida Moisés Araújo Galvão, 581, Centro.

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