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Câmara aprova e salas de aulas de Chapadão serão monitoradas por câmeras

A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Chapadão do Sul aprovou a lei 1.430 que dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento nas escolas públicas e particulares.  A iniciativa também foi sancionada pelo prefeito João Carlos Krug. o objetivo é o de promover maior segurança, transparência e integridade no ambiente escolar, assegurando a preservação dos direitos fundamentais de todos os envolvidos na comunidade escolar. O autor do Projeto de Lei é o vereador Vanderson Cardoso

A instalação das câmeras de monitoramento deverá observar os seguintes critérios:

I – Garantir a preservação da privacidade, dignidade e integridade de alunos, professores e demais integrantes da comunidade escolar

II – Instaladas em locais visíveis, sendo vedada a

utilização de equipamentos ocultos

III – As gravações deverão ser restritas ao ambiente de sala de aula, sendo expressamente vedado captar imagens ou sons de áreas de uso privativo, como banheiros, vestiários ou salas de professores

IV – O armazenamento das gravações será feito por um período mínimo de 90  dias, podendo ser prorrogado em caso de investigações administrativas ou judiciais

V – As gravações deverão ser protegidas por medidas de segurança, para evitar acessos não autorizados ou usos indevidos.

Art. 3º. O acesso às imagens e sons captados pelas câmeras será permitido exclusivamente nas seguintes hipóteses:

I – Mediante solicitação formal de autoridades judiciais, policiais ou do

Ministério Público;

II – Por decisão da direção da escola, em caso de incidentes ou denúncias relacionadas ao ambiente escolar

III – Com autorização escrita dos responsáveis legais no caso de menores de idade, ou diretamente dos envolvidos maiores de idade.

Art. 4º. As escolas públicas e particulares deverão:

I – Informar, de forma clara, acessível e permanente, alunos, professores, funcionários e responsáveis legais sobre a existência das câmeras e os objetivos de sua instalação

II – Garantir que a utilização das câmeras não comprometa o ambiente pedagógico ou prejudique a relação entre professores e alunos

III – Oferecer treinamentos ou orientações aos gestores escolares sobre as normas de uso e acesso às gravações.

Art. 5º. O descumprimento desta lei sujeitará os infratores às seguintes penalidades, conforme a gravidade da infração:

I – Advertência formal

II – Multa administrativa, no caso de escolas particulares, com valores e critérios a serem definidos em regulamento pelo Poder Executivo

III – Suspensão ou cassação do alvará de funcionamento, em casos de reincidência ou violações graves.

Art. 6º. Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, incluindo normas complementares quanto ao uso, armazenamento, segurança e descarte das gravações.

Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Chapadensenews

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