O vereador de Paraíso das Águas, José Divino Francisco da Silva, conhecido como “Fio do Povo”, 62 anos, procurou a delegacia para registrar uma denúncia contra a empresa Energisa, responsável pelo fornecimento de energia elétrica no município. Segundo o relato, o consumidor teve a energia de sua residência, na Rua José Anastácio da Silva, cortada injustamente, mesmo tendo quitado a conta em questão antes do prazo limite.
Conforme informações fornecidas pelo denunciante, no dia 19 de novembro de 2024, sua energia elétrica foi interrompida pela Energisa devido a uma suposta cobrança referente à fatura do mês de outubro de 2024, no valor de R$ 517,06. No entanto, o consumidor apresentou o comprovante de pagamento, realizado no dia 12 de novembro de 2024, às 10h16, comprovando que a conta estava quitada antes da interrupção.
Além do corte de energia, o consumidor relatou que o relógio de medição de sua residência foi retirado, deixando sua casa sem fornecimento elétrico por cerca de três dias. Ele destacou que a situação gerou sérios transtornos e prejuízos para sua família, considerando que, além da privação de energia elétrica, o corte foi realizado de forma indevida, uma vez que não havia pendências financeiras com a concessionária.
Prejuízos e transtornos
O consumidor afirmou que a ausência de energia elétrica trouxe diversos problemas, como a perda de alimentos armazenados, dificuldade no uso de eletrodomésticos essenciais e impactos no conforto e segurança de sua família. “Essa situação é inadmissível. Paguei a conta dentro do prazo e mesmo assim fui submetido a todo esse transtorno. Chegaram retirar meu relógio do padrão. Sofro de problemas de saúde, sou idoso, por isso busco os meus direitos como consumidor”, desabafou Fio do Povo.
Medidas legais
Após registrar o boletim de ocorrência, o consumidor espera que providências sejam tomadas para reparar os danos sofridos e evitar que situações semelhantes se repitam. Ele pretende acionar judicialmente a Energisa por danos materiais e morais, buscando indenização pelos prejuízos causados pela interrupção indevida do serviço.
O que diz a Energisa?
Até o momento, a Energisa não se manifestou sobre o caso. No entanto, segundo as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), empresas fornecedoras de energia não podem interromper o serviço sem antes verificar a regularidade do pagamento e garantir ampla comunicação ao consumidor.
O caso chama a atenção para a necessidade de maior rigor por parte das concessionárias no tratamento das cobranças e cortes de energia, evitando prejuízos injustificados aos consumidores.
Indicação
Juntamente com o vereador Professor Leonardo, o vereador Fio do Povo aproveitou o ensejo para solicitar da energia melhorias no fornecimento de energia elétrica no município, onde se registra constantes quedas e prejuizos.