Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul informa a todos os contribuintes que, conforme o art. 224 da Lei Complementar nº 037/2006 e a Lei nº 1.299/2021, está aberto o período para solicitação de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2025.
Período de Solicitação
Os interessados poderão solicitar a isenção no mês de novembro de 2024. Os pedidos podem ser feitos de duas maneiras:
Online: Acesse o portal de Protocolo Chapadão do Sul + Digital em www.chapadaodosul.ms.gov.br/protocolo e busque por “isenção IPTU”.
Presencialmente: Visite o Departamento de Cadastro e Tributação (CAC) no Paço Municipal, localizado na Avenida Onze, nº 1045 – Centro.
Requisitos para Isenção
Os contribuintes devem observar as condições estabelecidas pela legislação municipal. Entre os imóveis que podem solicitar a isenção estão:
Imóveis pertencente a entidades públicas ou sem fins lucrativos.
Sedes de associações que realizam atividades culturais ou esportivas abertas ao público.
Imóveis pertencentes a aposentados ou pessoas com mais de 65 anos, possuidoras de um único imóvel, com renda familiar de até dois salários mínimos.
Imóveis de pessoas com deficiência, com os mesmos critérios de renda.
Imóveis utilizados por famílias inscritas no Programa Municipal Família Acolhedora.
Todas as regras estão dispostas no art. 224 do Código Tributário Municipal, acesse pelo site: https://leismunicipais.com.br/codigo-tributario-chapadao-do-sul-ms
Além disso, a Lei nº 1.299/2021 prevê isenção para contribuintes que ou membros da família estejam em tratamento de câncer, desde que atendam a requisitos específicos.
Dúvidas e Informações
Para mais informações ou esclarecimentos, os contribuintes podem entrar em contato com o Departamento de Cadastro e Tributação pelo telefone (67) 3562 5620, (67) 3562 5627 ou (67) 3562 5612. Também é possível enviar mensagens pelo WhatsApp pelo número (67) 99988 1652.