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Ex-Vereador ingressa com novo mandado de segurança para reaver mandato e suspender efeitos da cassação

Peter Saimon Alves Borges, ex-vereador cassado pela Câmara Municipal de Cassilândia no dia 18/09/2024, ingressou com novo mandado de segurança (feito nº 0801720-98.2024.8.12.0007) junto à Justiça de Cassilândia, buscando reaver o seu mandato (que finalizaria em 31/12/2024) e/ou, alternativamente, suspender os efeitos da cassação, que impôs ao candidato a vereador mais votadas das eleições municipais deste ano, com 1.035 votos, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito (08) anos. O processo será analisado pela Juíza de Direito, Dra. Flávia Simone Cavalcante, que poderá ou não deferir a liminar requerida.

Confira os argumentos apresentados pelo advogado de Peter, Dr. Valeriano Fontoura na nova ação:

Acusação e Processo de Cassação:

  • Denúncia: O vereador Peter Saimon Alves Borges foi acusado de praticar infrações político-administrativas, especificamente de omitir a informação sobre a suspensão de seus direitos políticos após condenação criminal por crimes de trânsito.
  • Processo: A Câmara Municipal de Cassilândia instaurou um processo de cassação do mandato do vereador, com base na denúncia apresentada.
  • Comissão Processante: Foi criada uma comissão para apurar os fatos e, após analisar as provas e a defesa do vereador, decidiu pelo prosseguimento da denúncia.
  • Julgamento: O Plenário da Câmara Municipal julgou procedente a denúncia e cassou o mandato do vereador por duas infrações: improbidade administrativa e conduta incompatível com a dignidade do cargo.

Fundamentos da Acusação:

  • Omissão da informação: O vereador teria omitido deliberadamente a informação sobre a suspensão de seus direitos políticos, o que configuraria uma falta grave e violação aos princípios da legalidade e moralidade.
  • Improbidade administrativa: A conduta do vereador teria configurado ato de improbidade administrativa, pois ele teria agido com dolo ao não informar à Câmara sobre a suspensão de seus direitos políticos, causando prejuízo ao erário.
  • Violação aos princípios constitucionais: A conduta do vereador teria violado os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade.

Defesa do Vereador:

  • Extemporaneidade: A defesa do vereador alegou que o pedido de cassação era extemporâneo e que a Câmara não tinha competência para julgar o caso.
  • Negação das acusações: O vereador negou as acusações e sustentou que não havia praticado nenhuma irregularidade.

Decisão da Câmara:

A Câmara Municipal, por maioria de votos, julgou procedente a denúncia e cassou o mandato do vereador, considerando que ele havia cometido infrações político-administrativas e atos de improbidade administrativa.

Impetração do Mandado de Segurança:

Diante da decisão da Câmara, o vereador impetrou o mandado de segurança, alegando que a decisão foi ilegal e que seus direitos foram violados.

Em resumo:

O mandado de segurança busca anular a decisão da Câmara Municipal que cassou o mandato do vereador, alegando que o processo foi irregular e que as acusações contra ele não foram comprovadas. O vereador argumenta que a Câmara não tinha competência para julgá-lo e que a decisão viola seus direitos.

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