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Coligação pede retratação e juiz libera uso de ônibus em campanha de Jocelito Krug

O Tribunal Regional de Mato Grosso do Sul, por meio do juiz, Dr. Silvio Prado, da 48ª Zona Eleitoral de Chapadão do Sul, se retratou da decisão favorável à REPRESENTAÇÃO impetrada pela coligação “Chapadão para Todos”, de Walter Schlatter, que pedia a retirada de circulação do ônibus utilizado pelo candidato Jocelito Krug, alegando que o veículo causava efeito visual de outdoor, com equipamento sonoro de trio elétrico.

A REPRESENTADA, coligação “Unidos por Chapadão”, do candidato Jocelito, justifica o pedido de RETRAÇÃO, tendo em vista que a capacidade sonora do veículo não ultrapassa os 9000 watts de potência e, por isso, obedece às normas eleitorais, bem como a legislação de trânsito.

“O veículo utilizado não possui qualquer estrutura física ou elementos visuais que o caracterizem como um outdoor. Diferentemente da propaganda estática que caracteriza um outdoor, o veículo está em constante movimento e serve ao propósito de transporte dos candidatos e cabos eleitorais, não havendo exposição publicitária de grande porte que cause impacto visual estático. O conceito de outdoor se aplica a propagandas que ocupam espaço estático e de grande proporção, o que não se verifica no caso presente. Conforme declaração do proprietário, o veículo em questão enquadra-se no conceito de transporte recreativo, não tendo, sequer, painel de LED, por exemplo, o que possibilitaria qualquer tipo de publicidade”.

Destaca ainda, a RERESENTADA, que os adesivos utilizados no veículo e as bandeiras portadas pelas pessoas e, eventualmente, por algum candidato que esteja no ônibus, estão dentro das dimensões autorizadas pela legislação.

Diante disso, manifestou-se o magistrado:

“DEFIRO o pedido 122766288, e retrato-me da decisão anteriormente deferida permitindo a utilização do veículo, com as limitações expostas agora e no pedido 122766288. Observem-se normais a decisão inicial e o devido processo legal”.

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