O Governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, sancionou a Lei nº 6.310, de 19 de setembro de 2024, que obriga empresas a retirarem fios inativos. A publicação foi feita no Diário Oficial do Estado, desta sexta-feira (20).
A Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços de telecomunicação realizarem a remoção do cabeamento inativado após o cancelamento do serviço.
O descumprimento sujeitará os infratores à aplicação das sanções previstas nos artigos 56 e 57 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
O projeto é de autoria do deputado estadual Roberto Hashioka. Em sua justificativa, ele explica que, após o cancelamento desses serviços, as operadoras realizam apenas recolhimento do equipamento decodificador ou modem, deixando para trás todo o cabeamento.
Fios soltos e espalhados pelas ruas são um problema antigo que a Capital enfrenta. O Campo Grande News já noticiou diversas vezes sobre essa situação.
Em abril do ano passado, a equipe de reportagem divulgou que as operadoras de telefonias não tinham plano de operação para os fios soltos.
Em Campo Grande, a Lei Complementar n° 348, de 2019, dispõe da penalidade de R$ 500 para quem não solucionar o problema. O texto aprovado mostra que a notificação deve ocorrer em até dez dias e, caso a situação ofereça risco, o aviso precisa ser em 24 horas. O tempo para regularizar a situação é de no máximo 5 meses. –
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