O juiz eleitoral Francisco Soliman da 038ª Zona Eleitoral de Costa Rica, autorizou o acesso aos dados da pesquisa eleitoral nº 01275/2024, conduzida pelo Instituto de Pesquisa Pontual Ltda. (IPP), que distorceu dados e indicou a vitória de Mané Nunes, em Alcinópolis. A pesquisa, que induzia ao erro, também foi impugnada pela Justiça.
O Instituto de Pesquisa Pontual Ltda. foi notificado para enviar os documentos requisitados no prazo de dois dias, a contar da quarta-feira (18), a data da decisão.
Caso a entrega por e-mail seja inviável, a disponibilização deve ser feita por meio de plataformas de armazenamento em nuvem, como Google Drive, OneDrive ou Dropbox. O não cumprimento da decisão pode resultar em multa e apuração criminal, conforme os artigos 34, § 2º, da Lei 9.504/97 e 19 da Resolução TSE 23.600/19.
A autorização foi concedida, a pedido da coligação “Alcinópolis no Rumo Certo”, liderada pelo candidato Weliton Guimarães, com base no artigo 13 da Resolução TSE 23.600/19 e no artigo 34, § 1º, da Lei 9.504/97, que garante o direito dos partidos políticos e coligações de ter acesso ao sistema interno de controle e verificação de dados das pesquisas eleitorais.
O objetivo é permitir que a coligação possa conferir a precisão das informações coletadas e publicadas pela pesquisa. O acesso autorizado inclui a visualização dos relatórios da pesquisa e o modelo do questionário aplicado.
A coligação “Alcinópolis no Rumo Certo”, de Weliton Guimarães, poderá ainda confrontar e conferir os dados publicados, preservando a identidade das pessoas entrevistadas.
Dados distorcidos
A pesquisa, realizada pelo Instituto de Pesquisa Pontual (IPP), apontava Mané Nunes com 54,5% das intenções de voto válidas, enquanto Weliton Guimarães, da coligação “Alcinópolis no Rumo Certo”, aparecia com 27,5%. Outros 16,5% dos entrevistados não souberam ou não quiseram opinar, e 1,5% afirmaram que votariam em branco.
A coligação de Weliton Guimarães entrou com uma representação alegando irregularidades na pesquisa, que poderia estar distorcendo os resultados e influenciando indevidamente o eleitorado.
O juiz Francisco Soliman acatou o pedido e concedeu tutela provisória de urgência, suspendendo a divulgação da pesquisa. A decisão se baseou no risco de que a pesquisa pudesse causar danos ao processo eleitoral, afetando a decisão dos eleitores.
Última pesquisa registrada e com dados mais precisos aponta Weliton Guimarães com 51% das intenções de voto na estimulada e 35% na espontânea.
Fonte: MS Todo Dia