As eleições municipais de 2024 se aproximam e com elas podem surgir dúvidas sobre o sistema eleitoral brasileiro. Para o cargo de prefeito e vice-prefeito, o processo é simples: é eleito quem tem o maior número de votos. Já para um candidato a ocupar cadeira na Câmara Municipal, há regras específicas com base no quociente eleitoral.
Mas o que é, como funciona e para que serve? O Jornal Midiamaxpreparou uma explicação detalhada sobre como um candidato a vereador é eleito a partir dos votos que conquistou.
Após confirmar o voto para um candidato, o voto é computado e será usado para definir o QE (Quociente Eleitoral) e o QP (Quociente Partidário). Serão eleitos os candidatos que atenderem às regras de sistema proporcional.
Para os cálculos, serão utilizados os dados das últimas eleições municipais em Campo Grande. Isso porque a base dos cálculos é a mesma, mas quocientes são diferentes devido aos votos e quantidades de cadeiras nas Câmaras dos 79 municípios de MS.
Quociente Eleitoral
O quociente eleitoral é determinado pela divisão entre a quantidade de votos válidos apurados no município e o número de vagas na Câmara Municipal.
Quociente Partidário
Após o cálculo do QE, a Justiça Eleitoral calcula o quociente partidário. Este é o resultado da divisão entre a quantidade de votos válidos dados para o mesmo partido político ou federação e o quociente eleitoral.
É com o resultado deste cálculo que podemos saber quantas vagas um partido poderá ter na Câmara Municipal. No caso de federações partidárias, o cálculo é feito com a soma dos votos totais dos partidos que integram o grupo.
Mas quem se elege?
Depois dos resultados, o candidato a vereador dos partidos que conseguiram vagas para a Casa de Leis ainda precisa ter pelo menos 10% do quociente eleitoral de votos.
A partir disso, os candidatos são eleitos pela melhor colocação entre os colegas do mesmo partido. Vale destacar que se um partido conquistar uma vaga e não tiver candidatos com o mínimo de votos necessário, nenhum representante da legenda será eleito.
Por fim, em federações, a eleição de candidatos é feita a partir da colocação entre todos os candidatos do grupo partidário. Assim, concorrem entre os colegas da legenda e de outros que integram a mesma federação.
Sobras eleitorais para vereador
Após os cálculos, pode haver vagas restantes, as chamadas sobras eleitorais. A situação pode ocorrer devido a um partido não ocupar todas as vagas obtidas pelo QP, já que não possui candidatos com o mínimo de votos necessários.
Então, as cadeiras da Câmara são divididas segundo o artigo 109 do Código Eleitoral: “poderão concorrer à distribuição dos lugares não preenchidos todos os partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral”. Porém, para ocupar a vaga, o candidato também precisa ter votos iguais ou superiores a 20% do mesmo quociente.
O cálculo da média de cada partido para repescagem da sobra eleitoral é feito a partir da divisão da quantidade de votos válidos que a legenda recebeu para determinado cargo pelo quociente partidário mais um.
Se mais de uma vaga sobrar, a operação é realizada até que as vagas sejam preenchidas. Um destaque necessário é que, se um partido já obteve uma vaga de sobra, deverá somar no cálculo quantas vagas ele já obteve.