No dia 11 de setembro de 2024, o juiz Silvio Cezar do Prado, da 48ª Zona Eleitoral de Chapadão do Sul, MS, determinou a suspensão imediata de uma pesquisa eleitoral que possivelmente foi encomendada pela campanha do candidato Walter Schlatter, registrada sob o nº MS-01787/2024.
A decisão baseou-se em diversas irregularidades metodológicas e alegações de fraude, incluindo um erro grosseiro no questionário, onde todos os candidatos foram numerados com o mesmo número, levando a uma possível confusão e favorecimento direto de Schlatter.
A pesquisa, que teve a coleta de dados realizada entre 8 e 11 de setembro de 2024, estava prevista para ser divulgada em 13 de setembro. No entanto, o juiz, ao analisar os elementos apresentados pelo representante da coligação adversária, concluiu que havia indícios suficientes de manipulação e irregularidades graves que poderiam comprometer a lisura do processo eleitoral.
Entre as falhas apontadas, destacou-se a ausência de proporcionalidade na amostragem em relação ao eleitorado, violando a Resolução TSE nº 23.600/2019, e a falta de clareza nos critérios de ponderação e coleta de dados. O juiz também considerou o erro no “Disco 1”, onde todos os candidatos foram identificados com o número “1”, o que poderia confundir os eleitores e distorcer os resultados, favorecendo o candidato Walter.
Além disso, durante o andamento do processo, o magistrado observou que foi anexada uma imagem, datada de 20 de agosto de 2024, mostrando o coordenador da campanha de Walter Schalatter, Sr. Wilton Paulino, junto ao titular da empresa representada, o instituto de pesquisa.
Isso foi interpretado como uma evidência adicional que coloca em dúvida a lisura e a intenção real da pesquisa questionada, reforçando a suspeita de manipulação dos dados para favorecer Schlatter.
Diante dessas irregularidades, o juiz não apenas suspendeu a pesquisa, mas também determinou a busca e apreensão de todos os questionários utilizados. A medida visa prevenir o uso indevido dos dados já coletados, evitando possíveis distorções no cenário eleitoral.
A decisão ressalta que, caso a pesquisa fosse divulgada, poderia causar um impacto negativo no poder de decisão do eleitor, comprometendo a legitimidade do pleito. Além disso, a suspensão não trará prejuízos definitivos ao representado, uma vez que, se as acusações não forem comprovadas, a divulgação poderá ser retomada.
A campanha de Walter Schlatter ainda não se pronunciou oficialmente sobre a decisão.