Na última terça-feira (27 de agosto de 2024), o juiz Silvio Prado, da 048ª Zona Eleitoral de Chapadão do Sul, julgou procedente a representação movida pela coligação “Chapadão para Todos”, composta pelos partidos PP/PL/REPUBLICANOS, contraMarco Aurélio de Jesus Lima. A coligação alegou que Marco Aurélio divulgou uma enquete online sem o devido registro na Justiça Eleitoral, o que é vedado pela legislação eleitoral vigente.
A enquete em questão foi amplamente disseminada em grupos de WhatsApp, especialmente no grupo “Chapadão do Sul – Zap News”, que conta com um grande número de participantes. Segundo a coligação, a enquete simulava uma pesquisa eleitoral oficial, induzindo os eleitores a acreditarem que se tratava de uma pesquisa legítima e regulamentada.
A legislação brasileira exige que todas as pesquisas eleitorais sejam registradas na Justiça Eleitoral e sigam critérios metodológicos rigorosos, que incluem informações como metodologia, margem de erro, número de entrevistados, entre outros. As enquetes, por não observarem esses critérios, são expressamente proibidas durante o período eleitoral, de acordo com o artigo 33 da Lei nº 9.504/97 e o artigo 23 da Resolução TSE nº 23.600/2019.
A sentença do juiz Silvio Prado ratificou a liminar previamente deferida, ordenando a imediata cessação da divulgação da enquete em todas as plataformas e redes sociais onde foi publicada, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 por hora de descumprimento. Além disso, Marco Aurélio foi condenado ao pagamento de uma multa no valor de R$ 53.205,00.
Essa decisão reforça a importância de se observar rigorosamente as normas que regem o processo eleitoral, garantindo a lisura e a equidade entre todos os candidatos. A divulgação de enquetes não regulamentadas, como se fossem pesquisas eleitorais, pode induzir o eleitor a erro, comprometendo a integridade do pleito.
A coligação “Chapadão para Todos” destacou que continuará vigilante para que a campanha eleitoral em Chapadão do Sul transcorra dentro dos parâmetros da legalidade e da ética, protegendo o direito dos eleitores a uma escolha informada e justa.
Essa é uma clara demonstração de que o processo eleitoral deve ser respeitado, com todos os candidatos e suas respectivas campanhas seguindo as regras estabelecidas para garantir uma disputa justa e honesta.
Nº 0600190-82.2024.6.12.0048