EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ DA 48ª ZONA ELEITORAL DE CHAPADÃO DO
SUL/MS.
Pedido de Registro n. 0600097-22.2024.6.12.0048
Impugnação de Registro de Candidatura
COLIGAÇÃO “CHAPADÃO PARA TODOS” (PP, PL e
REPUBLICANOS), já qualificada nos autos em epígrafe que
move em face de JEFFERSON ELIAS PEREIRA DOS SANTOS,
também qualificado, vem à presença de V. Excelência, expor e
requerer o que segue.
O pedido de Impugnação de Registro de Candidatura
fundamenta-se na vedação prevista no artigo 1º, II, alínea “i” e inciso IV, “a”
da Lei Complementar n. 64/90, em razão do candidato impugnado ter
mantido contrato com a Câmara Municipal de Chapadão do Sul, sem a devida
desincompatibilização no prazo legal.
Nesse sentido, e em complementação à documentação
probatória já apresentada, requer-se nesta oportunidade a juntada dos
contratos assinados pela sociedade de advogados prestadora de serviços à
Câmara Municipal, da qual o Impugnado é sócio administrador, e extratos
do Portal da Transparência do Município1
.
Referida documentação demonstra que os contratos firmados
por inexigibilidade de licitação (prestação de serviços técnico especializados),
1
Fonte: http://pmchapadao.rcmsuporte.com.br:8079/transparencia/
possuem cláusulas específicas e não se enquadram na exceção legal referente
às “cláusulas uniformes”, justamente diante de sua natureza jurídica.
Assim, considerando que ainda não houve apresentação de
defesa pelo Impugnado, e sendo necessário garantir o devido contraditório,
requer-se a juntada da documentação anexa, para fins de demonstrar de
modo definitivo as alegações iniciais, pugnando ao final, pelo acolhimento da
impugnação e REJEIÇÃO do registro de candidatura do Impugnado.
P. deferimento.
Campo Grande, 26 de agosto de 2024.
JOSÉ RIZKALLAH JUNIOR
OAB/MS 6.125-B