A partir desta sexta-feira (16), tem início a campanha e estão liberadas as propagandas eleitorais. Seja nas ruas, televisão, rádio ou internet, os candidatos poderão divulgar para os eleitores suas ideias e as propostas para a cidade em que disputam a prefeitura e uma cadeira na Câmara de Vereadores. A data marca o momento em que os candidatos podem pedir explicitamente votos para a população.
Para garantir mais transparência, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) atualizou a Resolução 23.610/2019, que trata do assunto, com novidades impostas pelo avanço tecnológico, como o uso de IA (Inteligência Artificial). Quem utilizar IA na propaganda eleitoral deve avisar de forma explícita.
Qualquer conteúdo fabricado ou manipulado digitalmente não pode difundir notícias falsas com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral. O uso de robôs para intermediar o contato com o eleitor não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa.
Com a chegada das redes sociais, a internet entrou de vez para o radar da Justiça Eleitoral após as eleições de 2014 e 2016. Entre as regras previstas estão critérios para o impulsionamento e os tipos de conteúdos permitidos.
Desde que identificado de forma clara e que tenha sido contratado, exclusivamente, por candidatas, candidatos, partidos, coligações e federações ou por pessoas que os representem legalmente, o impulsionamento de conteúdos é permitido. Mas a Justiça eleitoral proíbe a contratação de pessoas físicas ou jurídicas que façam publicações de cunho político-eleitoral em suas páginas na internet ou redes sociais.
Já em rádio e televisão, é permitido apenas a propaganda eleitoral gratuita debates e entrevistas. As propagandas pagas neste caso são proibidas. O horário eleitoral gratuito começa no dia 30 de agosto e vai até 3 de outubro de 2024 e, se houver segundo turno, a propaganda gratuita é permitida entre 11 e 25 de outubro de 2024.
Também é proibido veicular qualquer propaganda com preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero. Também é proibido qualquer outra forma de discriminação, inclusive contra PCD (Pessoa com Deficiência). A Justiça Eleitoral também veda a divulgação de conteúdo que contenha calúnia, difamação ou injúria contra qualquer pessoa e órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.