Com o fim do período das convenções partidárias, nesta segunda-feira (5), os partidos, coligações e federações já podem oficializar, perante a Justiça Eleitoral, as candidaturas a vereador e prefeito que vão concorrer nas eleições de outubro. É o chamado registro de candidaturas, que deve ser feito até 15 de agosto.
O procedimento permite que a Justiça Eleitoral avalie a validade das candidaturas, ou seja, se um concorrente atende aos requisitos previstos na lei para postular um cargo eletivo ou se há alguma circunstância que o torna inelegível — por exemplo, enquadramento na Lei da Ficha Limpa.
O g1 explica como funciona o registro de candidaturas e o que acontece em caso de irregularidades no procedimento.
Quem deve registrar os candidatos?
Em regra, a tarefa cabe a partidos, coligações e federações. Mas o próprio candidato, escolhido em convenção, pode fazer isso caso as siglas não realizem o procedimento.
No ato, devem ser apresentadas informações como a ata da convenção que escolheu o candidato; documentos que comprovem a filiação partidária, título eleitoral, certidão de quitação eleitoral, certidões criminais, fotografia do candidato e declaração de bens.
No caso de candidatos a prefeito, eles devem apresentar também suas propostas a serem defendidas na campanha.
Quantos candidatos podem ser registrados?
Nas eleições majoritárias, cada partido, coligação ou federação apresenta um candidato a prefeito em cada cidade. Nas eleições proporcionais, o número de candidatos a vereador corresponde ao total de cadeiras disponíveis na Câmara Municipal mais um.
Por exemplo: se em uma cidade a Câmara tem 15 lugares, o número máximo de candidatos de cada sigla naquele local é de deve ser de 16 postulantes.
O que a Justiça Eleitoral faz com o registro?
O registro permite que a validade do registro de candidatura seja verificada. Na prática, os dados vão permitir avaliar se o postulante tem os requisitos previstos na lei para concorrer ou está enquadrado em alguma situação que o impede de disputar o pleito.
Entre os requisitos previstos estão: nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, cadastro na Justiça Eleitoral, domicílio eleitoral onde vai concorrer, filiação partidária.
Candidatos a vereador já devem ter 18 anos na data do registro.
Não podem concorrer a cargos eletivos:
- militares em serviço obrigatório;
- analfabetos;
- estrangeiros;
- parentes até segundo grau de prefeitos (exceto se já tiver mandato eletivo e concorrer à reeleição); e
- quem se enquadra na Lei da Ficha Limpa, que impede candidaturas de condenados em processos criminais em segunda instância, quem renunciou ou teve mandato cassado.
Ou seja, o registro permite que seja feito um controle sobre as candidaturas, evitando que dispute os pleitos ou tome posse quem não atende ao que prevê a legislação eleitoral.
O registro pode ser questionado?
Sim. Publicado oficialmente o registro, abre-se prazo de cinco dias para que candidatos, partidos políticos, coligação, federação e o Ministério Público Eleitoral façam a impugnação, apontando as possíveis irregularidades.
A decisão sobre a validade do registro será da Justiça Eleitoral.
Candidatos com o registro sob análise podem fazer todos os atos de campanha (usar horário eleitoral gratuito, ter o nome na urna), mas os votos atribuídos a ele só serão válidos se o registro for posteriormente considerado regular.
O que acontece se o registro for considerado irregular?
Caso a Justiça Eleitoral considere que o registro é irregular, o candidato não poderá concorrer ao pleito.
Ou, no caso de a decisão sobre o registro sair após a eleição, o candidato não poderá obter o diploma, documento que viabiliza a posse no cargo eletivo.
Os votos do postulante serão atribuídos ao partido pelo qual ele concorreu.