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STJ: Juiz não pode mais decretar prisão preventiva de ofício

Em uma decisão importante para garantir os direitos dos cidadãos, o presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, concedeu liminar em um habeas corpus, determinando que juízes não podem mais converter prisões em flagrante em preventivas de forma arbitrária.

A decisão se baseia na Lei 13.964/2019, o chamado Pacote Anticrime, que estabelece novas regras para a prisão preventiva no Brasil. De acordo com essa lei, é vedado ao juiz decretar, de ofício, tanto a conversão da prisão em flagrante em preventiva quanto a decretação da prisão preventiva em qualquer hipótese.

Segundo o ministro Og Fernandes, a lei alterou os artigos 282, parágrafo 4º, e 311 do Código de Processo Penal, reforçando a necessidade de um pedido formal do Ministério Público ou da autoridade policial para que a prisão preventiva seja decretada.

Ao analisar o caso, o ministro identificou o constrangimento ilegal sofrido pelo indivíduo que teve sua prisão convertida de forma indevida. A decisão do STJ reafirma o princípio da legalidade e garante maior segurança jurídica aos cidadãos.

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