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Conheça todos os pré-candidatos para as eleições de Paraíso das Águas, aprovados pela convenção

Conheça os pré-candidatos a vereador e prefeito do município de Paraíso das Águas para as Eleições Municipais 2024.

Os nomes dos pré-candidatos estão divididos por partidos, refletindo a diversidade e o comprometimento dos cidadãos em trabalhar pelo bem da nossa comunidade.

*POR ORDEM DA REALIZAÇÃO DA CONVENÇÃO PARTIDÁRIA
* O PRAZO PARA REGISTRO DA CANIDATURA TERMINA DIA 15 DE AGOSTO DE 2024, SOMENTE APÓS ESTA DATA, SERÁ CONSIDERADO CANDIDATO OFICIAL. A LISTA ABAIXO PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES.
Pela coligação: UNIDOS SOMOS MAIS FORTES (PSDB/PP/REPUBLICANOS/PL)

Pré-candidatos a Vereador:

Pelo Republicanos:

– Cléia

– Marinalda do Povo

– Kalunga

– Reinaldo Pouso Alto

– Ronaldo Paniago

Pelo PSDB:

– Edson da Oficina

– Fiodo Povo

– Marquinhos do Pouso Alto

– Tuta

– Alexia

– Maria Garcia

– Lucas Brum

– Professora Rozilda

Pelo PP:

– Didi

– Carrerinha

– Fran

– Leide

– Professor Leonardo

– Luan Patrick

– Helena da Ótica

– Neife Vida

– Professor Nelson Brixner

– Ueder Angola

Pelo PL:

– Enivan Carequinha

– Alvino Alves

– Nivaldo Mancha

– Professora Inês Londero

– Donato Rezende

– Maria da Sorveteria

– Bruno Gonzalez

– Lúcia Santos

– Zé Targino

– Adevânio Gonçalves

Pelo PT:

– Gislene

– Iara

– Jeromão do PT

– Poliane

– Roberto Garcia

– Ronan Silva

– Rose da Mateira

– Luzimario Arthur

– Gilvan Alves

– Selma Grandão

*Até o fechamento da matéria, não houve o envio das fotos dos demais candidatos que constam acima.

Pré-candidatos a Prefeito e Vice-prefeito:

Chapa Unidos Somos Mais Fortes (PSDB, PP, Republicanos, PL):

– Pré-candidato a Prefeito: Ivan Xixi

– Pré-candidato a Vice-prefeito: Roberto Carlos

Chapa União Esperança (PT):

– Pré-candidato a Prefeito: Grandão do PT

– Pré-candidato a Vice-prefeito: Adelino da Mateira

Estes pré-candidatos representam a diversidade de pensamentos e propostas para o futuro de Paraíso das Águas. Cada um traz consigo uma visão e um compromisso de trabalhar para o desenvolvimento e o bem-estar da nossa cidade.

O site está empenhada em proporcionar uma cobertura justa e equilibrada durante todo o processo eleitoral. Fique atento às nossas próximas publicações para conhecer mais sobre as propostas e os planos de cada candidato.

Para mais informações, continue acompanhando nossas atualizações. Juntos, vamos contribuir para uma eleição transparente e democrática.

Você sabia que apenas candidatas e candidatos filiados e que sejam escolhidos em convenção partidária podem participar de eleições no Brasil? Por isso, antes de ter o registro de candidatura deferido na Justiça Eleitoral para poder concorrer nas eleições municipais deste ano, os postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador precisam ter sido escolhidos pelos partidos políticos ou pelas federações. A previsão está na Lei das Eleições e na resolução que dispõe sobre a escolha e o registro de candidaturas.

As convenções devem ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. Além de definir os representantes que disputarão os cargos pelas siglas, as reuniões devem deliberar sobre as coligações que vão compor a disputa – nesse caso, apenas para as eleições majoritárias (para prefeito e vice). Depois de definidas as candidaturas, as legendas têm até 15 de agosto para requerer o registro desses nomes na Justiça Eleitoral.

Primeiros passos

Os pedidos de registro de candidaturas, assim como as atas das convenções realizadas pelos partidos, federações partidárias e coligações, devem ser elaborados pelo sistema CANdex, que ficará disponível nos sites dos tribunais eleitorais. Para os cargos das Eleições Municipais 2024, os pedidos de registro serão apresentados nos juízos eleitorais.

 

No início do processo, o CANdex gera os formulários de Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) e de Requerimento de Registro de Candidatura (RRC). O primeiro deve ser preenchido com o nome do respectivo cargo, nome e sigla do partido, datas das convenções, lista dos nomes e números dos candidatos, telefone e outros contatos para comunicações e notificações da Justiça Eleitoral, além do endereço eletrônico da página na internet e redes sociais da legenda, coligação ou federação.

Já o RCC deve conter dados biográficos dos candidatos, bem como informações sobre o partido e a coligação que integram, nome para constar na urna eletrônica, entre outras informações obrigatórias.

Processamento

Após a apresentação, os pedidos de registro de candidatura passam a tramitar, então, no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand). Nesse momento, um ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou, se for o caso, um magistrado de um tribunal regional eleitoral (TRE) é indicado como relator do processo.

Com as informações autuadas, os dados são encaminhados automaticamente à Receita Federal para fornecimento do número do registro do candidato no CNPJ. Esse número autoriza candidatos e candidatas a promoverem a arrecadação de recursos e a realizarem despesas necessárias à campanha eleitoral.

Demais procedimentos

Quando verificados os dados dos processos e publicado o edital com os pedidos de registro no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), para ciência dos interessados, passam a vigorar prazos importantes. O candidato escolhido em convenção tem dois dias para requerer individualmente o registro de sua candidatura, caso o partido político ou a coligação não o tenha requerido.

Além disso, passa-se a contar também o prazo de cinco dias para a impugnação de registro de candidatura. Qualquer candidato, partido, coligação ou o Ministério Público pode impugnar o pedido de registro em petição fundamentada.

Julgamento

calendário eleitoral estipula a data de 16 de setembro (20 dias antes do 1º turno) como limite para que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – estejam julgados pelas instâncias ordinárias, bem como publicadas as decisões.

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