A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) relatou preocupação com o texto substitutivo para o PLP 68/2024, que regulamenta a reforma tributária. A entidade destaca dois pontos centrais: os prazos para ressarcimento dos créditos tributários e as regras descritas para tributação no caso do biodiesel.
O texto do PLP 68/2024 foi entregue pelo Grupo de Trabalho 1 da Câmara dos Deputados. Hoje (9/7), o grupo de trabalho do texto principal ouve as demandas dos líderes em uma reunião com o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), no início da tarde. A expectativa é que Lira coloque o texto para votação em plenário na quarta-feira.
Um dos pontos considerados preocupantes pela Abiove refere-se às regras para ressarcimento dos créditos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Sobre Bens Serviços (CBS).
O texto entregue ontem estabelece prazos de 30, 60 e 180 dias para análise e ressarcimento, podendo aumentar para 360 dias nos casos de procedimento de fiscalização. O texto não define se o prazo é estendido para qualquer procedimento fiscalizatório, ou apenas nos casos de suspeita de dolo ou fraude.
“Procedimento fiscalizatório é uma rotina comum na Receita Federal. É feita escolhendo um setor ou um tipo de contribuinte para verificar a arrecadação, mas não necessariamente está ligado a uma suspeita de fraude ou dolo. Entendemos que isso pode se tornar uma armadilha para os contribuintes. Se o comitê gestor tiver dificuldade em fazer o ressarcimento nos prazos de 30 ou 60 dias, pode abrir procedimento fiscalizatório e travar o ressarcimento por um ano”, afirma Dalton Miranda, diretor jurídico e de tributação da Abiove.
O dirigente acrescenta que essa questão do ressarcimento pode afetar todos os setores da economia e não somente o agronegócio ou a indústria de óleos vegetais.
Tributação do biodiesel
A outra preocupação é setorial e refere-se à tributação do biodiesel. “O governo falou que manteria o modelo atual de tributação [com o recolhimento feito pela usina de biodiesel], mas replicaram no texto o modelo antigo de tributação [de antes da abertura do mercado de biodiesel] e o modelo do etanol anidro, passando para as refinarias e distribuidoras o recolhimento. O modelo passa a arrecadação para a cadeia posterior aos produtores, e não tem como compensar isso”, diz Miranda.
O diretor observa que as usinas de biodiesel trabalham com giro de estoque curto, com a venda do produto em até cinco dias após a produção. “Com o ressarcimento em 30 a 60 dias, as usinas vão ter que recorrer aos bancos para compensar o impacto no caixa”, analisa.
A Abiove estima que só o impacto de crédito presumido de PIS e Cofins, que seria o correspondente à CBS, seria de mais de R$ 1,5 bilhão. “É um erro técnico legislativo que vai ter um erro pesado no setor se não for feita mudança até a votação”, afirma.
A Abiove espera conseguir sensibilizar os deputados federais entre hoje e amanhã, antes da votação do texto em plenário.