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Seu CPF tem pendências? Veja como fazer consulta e deixá-lo em situação regular

O CPF (Cadastro de Pessoa Física) é um dos documentos mais importantes para o brasileiro. Por isso, é de extrema importância que ele esteja em situação regular. Quem possui irregularidades em seu CPF pode ficar impedido de realizar ações básicas, como receber o Bolsa Família.

Veja abaixo como saber se o seu CPF está regular e o que fazer caso ele não esteja.

Como saber se o CPF está regular?

A consulta pode ser feita pelo site da Receita Federal – clique aqui para acessar a página específica. É preciso inserir o número do CPF e a data de nascimento, clicar em “sou humano” e em seguida em “consultar”.

Consulta CPF — Foto: Reprodução/Receita Federal
Consulta CPF — Foto: Reprodução/Receita Federal

Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal no seu celular, disponível para download na Google Play (Android) e App Store (iOS).

A consulta deve considerar os seguintes pontos:

  • Situação regular;
  • Pendente de regularização;
  • Suspenso;
  • Titular falecido ou
  • Cancelado.

Situação regular

Mesmo se o seu CPF estiver regular, verifique se as informações apresentadas estão corretas para evitar uma possível suspensão futura. Se houver alguma divergência, a atualização pode ser feita pela página específica da Receita Federal (clique aqui para acessar).

Pendente de regularização

Significa que o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física dos últimos cinco anos que era de envio obrigatório.

Para regularizar o CPF neste caso, é preciso enviar a entrega da declaração que esteja faltando. Pela conta gov.br (clique aqui para acessar) é possível verificar qual declaração está faltando.

Suspenso

Neste caso, o cadastro está incorreto ou incompleto, mas não há pendência de entrega de declarações.

A regularização pode ser feita pelo site da Receita (clique aqui para acessar).

Caso o sistema gere um protocolo de atendimento, será necessário enviar documentos para a Receita. O envio deve ser feito por e-mail, para o endereço que corresponde ao estado do contribuinte:

  • DF, GO, MT, MS e TO: atendimentorfb.01@rfb.gov.br
  • AC, AM, AP, PA, RO e RR: atendimentorfb.02@rfb.gov.br
  • CE, MA e PI: atendimentorfb.03@rfb.gov.br
  • AL, PB, PE e RN: atendimentorfb.04@rfb.gov.br
  • BA e SE: atendimentorfb.05@rfb.gov.br
  • MG: atendimentorfb.06@rfb.gov.br
  • ES e RJ: atendimentorfb.07@rfb.gov.br
  • SP: atendimentorfb.08@rfb.gov.br
  • PR e SC: atendimentorfb.09@rfb.gov.br
  • RS: atendimentorfb.10@rfb.gov.br
  • Exterior: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br

Titular falecido

Neste caso, foi informado à Receita Federal que o titular do CPF faleceu. Se seu CPF foi enquadrado indevidamente nesta situação, é necessário agendar atendimento em uma unidade da Receita Federal.

Cancelado

Um CPF só é cancelado em casos de duplicidade ou por decisão em um processo. Se seu CPF foi enquadrado indevidamente nesta situação, é necessário agendar atendimento em uma unidade da Receita Federal.

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