A Agems (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul) instituiu a “folga menstrual”, sendo desenvolvida como projeto piloto no Governo de Mato Grosso do Sul. A novidade foi publicada no Diário Oficial do Estado, nesta sexta-feira (24), e já está vigente.
O benefício consiste em um dia de afastamento durante o período menstrual, limitado a cinco dias por ano. A servidora deverá formular pedido verbal ao seu chefe imediato, que irá analisar o limite previsto.
Com isso, o diretor-presidente da Agems, Carlos Alberto de Assis, vai abonar as faltas ao serviço ocorridas em virtude da situação. A ação também tem o aval da primeira-dama, Mônica Riedel.
O critério usado para o tempo de afastamento é de que durante a fase de teste na agência, foi verificado que a servidora só pediu “folga” quando realmente estava mal, com fortes dores, não sendo necessário utilizar todos os meses.
Além disso, se elas fossem faltar uma vez todos os meses iria prejudicar a demanda de trabalho. No órgão trabalham 76 mulheres e 78 homens.
“Reconhecemos que a saúde e o bem-estar de nossas servidoras são fundamentais para o bom funcionamento da agência. Instituir a folga menstrual é um passo importante para garantir que nosso ambiente de trabalho seja mais leve e saudável. Além disso, esse projeto será piloto dentro do Governo do Estado e servirá de exemplo para outras repartições públicas”, pontuou o diretor-presidente.
O período menstrual é diferente para cada mulher, com sintomas que vão desde cólicas e ciclos intensos até fadiga e alterações.
O presidente do Sinmed (Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul), Marcelo Santana, diz que concorda com o posicionamento.
“É viável e é justo. Sou de acordo com relação a essa pauta. A gente concorda com o bem-estar, principalmente, mulheres que sofrem com alguma disfunção menstrual. Acho até uma inovação, se preocupando com o bem-estar feminino. É interessante e desenvolvida, é uma visão social”, pontuou.
Poucos dias para quem sofre – Na visão da ginecologista, Cristiane Mazzafera, essa não seria uma solução.
“Quanto a um dia de folga, achou pouco, para aquelas pacientes que apresentam cólica que não cessam com medicamento. Contudo, a paciente deveria procurar tratamento para ter uma melhor condição de vida social. Sendo assim, eu acho um projeto inválido, uma vez que aquela mulher quando sente dor, pode dirigir-se ao médico e o mesmo forneceria atestado”, disse.
Já do ponto de vista do patrão, a profissional acredita que se aumentar os dias de folga, não será tão agradável para ele. “Se a mulher ficar afastada 3 dias por cada ciclo menstrual, temos 13 ciclos por ano, logo o afastamento seria 39 dias por ano, mais de 1 mês. Seria justo com o empregador?”, questionou.
Ainda conforme Cristiane, mulheres que têm cólica menstrual e que impedem a vida social, normalmente, a causa é a endometriose, e que seria melhor o governo dar tratamento para esses casos.
“E disso tudo, acho que a solução melhor era o governo dar condições de tratamento para essas mulheres, dar dias de folga seria tapar o sol com a peneira”, finalizou.
No Brasil, dois Projetos de Lei (1.143/19 e 1.249/22) visam acrescentar à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) uma licença de três dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.