A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso do Sul reformou decreto do ano de 2015 para alterar as possibilidades de parcelamento de dívidas de IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor). O valor mínimo de cada prestação será único, dentro do que era previsto apenas para proprietários de motocicletas.
Até então, somente proprietários de motos com valores atrasados podiam fazer o parcelamento com a parcela tendo que ficar acima de 1,45 do valor da Uferms. Para donos de carros, caminhões e demais veículos, antes da mudança publicada hoje, a prestação deveria ser superior a 2,66 da unidade de referência, neste mês de abril é de R$ 70,21. A unidade tem valor atual de R$ 48,42. O parcelamento pode ser feito em dez vezes.
Outra mudança da lei é a inclusão da Selic como índice de correção dos valores atrasados, “cumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e a 1% (um por cento) relativamente ao mês em que ocorrer o pagamento.”
O parcelamento da dívida é analisado após o proprietário fazer solicitação no site da Sefaz (VEJA AQUI). Ele não é permitido quando já há um parcelamento autorizado e em atraso ou mesmo em processo de inclusão em dívida ativa. O novo decreto traz exceção nesse caso, para quem parcelou no âmbito da Procuradoria do Estado e os pagamentos estão em dia ou mesmo quitados os valores anteriores. Quem parcelar a dívida e não pagar a primeira prestação em dia, terá a negociação anulada; o mesmo ocorrerá se a inadimplência superar dois meses no curso do parcelamento.
O IPVA é a segunda fonte de arrecadação mais importante do governo estadual, ficando atrás somente do ICMS. Neste ano, foram lançados 880.446 boletos, com possibilidade de pagamento à vista ou parcelamento em cinco vezes. No começo do ano, o Executivo Estadual informou que 45% dos proprietários optaram pelo pagamento à vista. Junto com o valor da primeira prestação de quem optou por parcelar, a arrecadação tinha alcançado R$ 574,9 milhões.
Outra mudança prevista no decreto é que o pagamento da primeira parcela deve ser realizado na data da formalização do pedido – e não mais em data definida pelo contribuinte.
As demais regras estão disponíveis no Diário Oficial do Estado, que pode ser acessado aqui.