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TJMS-Nega pedido de suspenção de liminar da desapropriação entre Prefeitura e familiares de servidora

O prefeito de Cassilândia, Valdecy Costa (PSDB), sofreu novo revés ontem no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Segundo a contraminuta de agravo do advogado Guilherme Tabosa: “Existem vícios e ilegalidades na desapropriação em combate que podem ser facilmente constatados, com singela verificação das provas documentais que acompanham a inicial. É o caso da nulidade do Termo de Acordo Administrativo celebrado por familiares próximos de servidora pública da municipalidade, em flagrante contrariedade das vedações impostas pela Lei Orgânica do Município e Lei de Licitação.

Já a decisão do Desembargador Amaury Kuklinski confirma: “Ressalto inclusive o fato de que demonstrado nos autos que Fabiana Toledo é servidora pública municipal, filha e sobrinha dos beneficiários do acordo contratado com o município agravante, o que reforça o argumento de possível violação ao artigo 98, da Lei Orgânica, bem como ao artigo 14, VI da Lei de Licitações.”

Leia a decisão judicial de ontem, quinta-feira, 11 de abril.

    

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