Foi sancionada nesta quinta-feira (29) a lei que prorroga por até 2025 a pesca, o embarque, o transporte, a comercialização, o processamento e a industrialização da espécie do peixe dourado, em Mato Grosso do Sul.
Ainda conforme prevê a lei, estão permitidas as modalidades de “pesque e solte”, o consumo dos pescadores profissionais e ribeirinhos, e os exemplares criados em cativeiro.
O que diz a lei: até março de 2025, período de restrição, devem ser elaborados estudos técnico cientifico e econômico que embasem a nova prorrogação da vedação imposta, com o objetivo identificar os efeitos da aplicação desta Lei e a sua efetividade.