A Piracema nos rios de Mato Grosso do Sul encerra nesta quarta-feira (28). A partir das 00h desta quinta-feira (29), a pesca volta a ser liberada no território estadual. O período de defeso proibia a atividade em qualquer modalidade, desde a pesca comercial e a amadora e/ou a desportiva.
A atividade pesqueira é proibida em todo território estadual entre 5 de novembro a 28 de fevereiro devido ao período de reprodução dos peixes, conforme prevê o Decreto Nº 15.166/2019.
Multa
A captura de espécies nativas e exóticas é proibida durante a Piracema, bem como o transporte de pescado.
Quem for pego em atividade ilegal, fica sujeito a multa de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental.
O infrator também fica sujeito a detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Pesque e solte
O pesque e solte nas calhas dos rios Paraná e Paraguai foi liberado em 1º de fevereiro. A pesca só é permitida nesses pontos e o pescador não pode entrar nas baías, lagos e lagoas marginais, banhados e outros cursos d’água que tenham conexão com esses rios.
No pesque e solte, o peixe pode ser fisgado com anzóis lisos (sem farpas) e deve ser devolvido imediatamente à água para garantir a sobrevivência.
Todos os pescadores devem ter a carteirinha de Autorização Ambiental para Pesca Amadora.
O que pode?
A pesca desportiva e cotas de captura de pescado no Estado deve respeitar a autorização ambiental, conforme a “Cartilha do Pescador“, do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), que permite a captura e o transporte do pescado (desde que sejam obedecidos aos tamanhos mínimos e máximos de captura, os petrechos, a cota e o período de pesca).
Ao pescador amador só é permitido o uso de linha de mão, caniço simples e caniço com molinete ou carretilha. Obrigatoriamente, o pescador deve se dirigir a um Posto da Polícia Militar Ambiental para lacrar e declarar seu pescado e pagar o Selo Turismo, onde receberá uma Guia de Controle do Pescado.
Vale lembrar que a cota permitida por pescador amador a partir da temporada é de cinco piranhas, obedecendo aos tamanhos mínimos, além de um exemplar de pescado de espécie nativa e máximos para cada espécie, que tenham restrição.
Podem ser acrescidos à cota, os exemplares das espécies exóticas, e seus híbridos, tais como bagre-africano, carpa, corvina, lápia, tucunaré, zoiudo, tambaqui, apaiari, black-bass, peixe-rei e sardinha-de-água-doce, respeitando-se o período de piracema.
Já as espécies proibidas são o dourado e o piracanjuba, também conhecido como piracanjuva ou bracanjuva. Existem ainda limites de tamanho máximo e mínimo para diversas espécies, além de iscas vivas e demais locais onde a pesca é proibida.
Áreas de preservação permanentes
Áreas de reserva de pesca permanente são locais onde, sempre, a pesca está proibida, independente do período do defeso estar ativo ou inativo. Essas áreas são compreendidas como as que estão 200 metros acima e abaixo das barragens, corredeiras, cachoeiras, conhecidas como “escadas de peixes” e embocaduras das baías.
Para algumas barragens e escadas de peixes, as distâncias podem ser diferenciadas, assim, a orientação é que quem for ali pescar se informe antes com a PMA.