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Bancos não terão expediente durante feriado de Carnaval 2024

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) informa que não haverá atendimento nas agências bancárias durante o feriado de Carnaval, nos dias 12/02 (segunda-feira) e 13/02 (terça-feira), o que vale também para as compensações bancárias, incluindo a TED. O Pix, que funciona 24 horas todos os dias, incluindo feriados, poderá ser feito normalmente.

A decisão segue a Resolução n.º 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, que não considera dias úteis para fins de operações bancárias sábados, domingos e feriados de âmbito nacional, bem como a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval.

Já na Quarta-Feira de Cinzas (14/02), o início do expediente ao público começa às 12h, no horário local, com encerramento previsto no horário normal de fechamento das agências. Nas localidades em que as agências fecham normalmente antes das 15h, o início do expediente bancário será antecipado, de modo a garantir o mínimo de 3 horas de atendimento presencial ao público.

As contas de consumo (água, energia, telefone etc.) e carnês com vencimento nos dias do feriado poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte (quarta-feira, 14/02). Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais.

Caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking, mobile banking e pelo atendimento telefônico dos bancos.

 

 

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